TJSP - 1000412-54.2023.8.26.0309
1ª instância - 01 Familia Sucessoes de Jundiai
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/10/2024 02:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/10/2024 10:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/10/2024 09:16
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 17:49
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 13:46
Baixa Definitiva
-
17/10/2024 13:46
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 04:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/09/2024 11:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/09/2024 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 17:50
Conclusos para despacho
-
26/08/2024 15:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/07/2024 02:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/07/2024 16:40
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2024 16:40
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 11:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/07/2024 09:34
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 02:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/07/2024 12:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/07/2024 11:49
Julgado improcedente o pedido
-
11/07/2024 16:12
Conclusos para julgamento
-
10/07/2024 13:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/07/2024 16:07
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 16:05
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 09:50
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 15:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/06/2024 18:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/06/2024 04:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/06/2024 07:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/06/2024 16:53
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 16:51
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2024 08:53
Expedição de Ofício.
-
22/05/2024 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 16:04
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 15:34
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 15:34
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 03:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/05/2024 10:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/05/2024 09:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/05/2024 11:40
Conclusos para decisão
-
15/04/2024 16:14
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 16:14
Conclusos para despacho
-
10/04/2024 15:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/04/2024 09:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/03/2024 15:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/03/2024 09:47
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 21/05/2024 01:30:00, 1ª Vara de Família e das Suce.
-
27/03/2024 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 14:46
Conclusos para despacho
-
26/02/2024 09:28
Conclusos para despacho
-
23/02/2024 16:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/02/2024 13:07
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 13:07
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 11:29
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 09:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/01/2024 06:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/01/2024 09:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/01/2024 09:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/01/2024 14:18
Conclusos para decisão
-
08/01/2024 13:11
Conclusos para despacho
-
08/01/2024 11:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/12/2023 09:03
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 09:02
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 18:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/12/2023 09:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/12/2023 10:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/12/2023 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 13:11
Conclusos para despacho
-
05/12/2023 16:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/11/2023 15:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/11/2023 13:59
Conclusos para despacho
-
14/11/2023 16:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/11/2023 16:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/11/2023 15:10
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 15:10
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 16:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/11/2023 20:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/11/2023 03:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/11/2023 09:49
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 09:36
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2023 09:36
Juntada de Outros documentos
-
27/10/2023 14:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/10/2023 15:59
Juntada de Outros documentos
-
26/10/2023 15:49
Juntada de Outros documentos
-
26/10/2023 15:48
Juntada de Outros documentos
-
26/10/2023 11:00
Juntada de Outros documentos
-
26/10/2023 10:57
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 10:57
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 10:52
Juntada de Outros documentos
-
26/10/2023 10:47
Juntada de Outros documentos
-
26/10/2023 10:45
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 10:19
Expedição de Ofício.
-
25/10/2023 14:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/10/2023 09:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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24/10/2023 11:29
Conclusos para decisão
-
24/10/2023 11:03
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 04:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/10/2023 13:26
Conclusos para despacho
-
19/10/2023 12:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/10/2023 12:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/10/2023 07:59
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 07:59
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 17:41
Conclusos para despacho
-
18/10/2023 13:18
Conclusos para despacho
-
18/10/2023 11:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/10/2023 07:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/10/2023 13:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/10/2023 11:36
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 11:34
Juntada de Outros documentos
-
05/10/2023 11:34
Juntada de Outros documentos
-
05/10/2023 08:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/10/2023 01:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/10/2023 16:21
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 16:13
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2023 16:13
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2023 16:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/09/2023 08:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/09/2023 12:08
Juntada de Outros documentos
-
21/09/2023 12:06
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 10:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/09/2023 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 14:14
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 17:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/09/2023 11:54
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2023 11:53
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2023 11:53
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2023 10:16
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2023 10:16
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2023 10:16
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2023 10:16
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2023 15:36
Conclusos para despacho
-
11/09/2023 20:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/09/2023 17:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/09/2023 09:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/09/2023 05:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/09/2023 10:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/09/2023 09:40
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 09:35
Expedição de Ofício.
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29/08/2023 13:39
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2023 13:39
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2023 05:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/08/2023 08:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Thaís Mello Cardoso (OAB 159484/SP), Maria Joyce dos Santos Silva (OAB 431924/SP) Processo 1000412-54.2023.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Reqte: João Paulo Lopes Filho - Reqda: Caroline dos Santos Figueredo - Trata-se de ação de alteração guarda e suspensão da obrigação alimentar.
Fls. 254/292 e 296/302: dê-se ciência às partes para eventual manifestação em 05 dias.
Antes do saneamento do feito, é indispensável a análise do pedido de revogação da gratuidade concedida ao autor.
A gratuidade da justiça foi concedida mediante a declaração de hipossuficiência (págs. 16).
A requerida, no entanto, impugnou a concessão do benefício alegando que o requerente não apresentou qualquer documento comprovasse tal alegação.
Assim, para análise do pedido, a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de revogação do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) relatório de contas e relacionamentos em bancos (CCS) do Registrato, que pode ser obtido facilmente pelo site registrato.bcb.gov.br e cópias dos respectivos extratos bancários de todas as contas e investimentos de sua titularidade e de eventual cônjuge ou companheiro(a), dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia das três últimas declarações do imposto de renda apresentadas à Secretaria da Receita Federal.
No mais, realizado estudo psicológico preliminar, foi concedida ao requerente a guarda provisória dos filhos, nos termos da decisão de pags. 110/112.
Em sede de contestação, a requerida afirmou que desde a separação do casal sempre cuidou sozinha e protegeu seus filhos.
Alega serem falsas as acusações de abuso sexual feitas pelo autor e que essa é mais uma tentativa de afastar a mãe dos filhos.
Requereu a revogação da guarda concedida ao autor ou ao menos que seja fixada convivência.
Intimado, o requerente não apresentou réplica à contestação.
O estudo psicológico observou que a mãe se configura como a principal cuidadora das crianças desde o seu nascimento.
Durante a intervenção, não observou nada que a desabone no exercício da maternidade, pelo contrário, nota-se a dedicação e o envolvimento com as questões dos filhos, condição fundamental, do ponto de vista psicológico, para uma boa evolução no desenvolvimento dos menores.
Apontou que sob a guarda do genitor, aparentemente, as crianças estão sendo estimuladas à julgar e rejeitar a mãe, situação que já está bastante presente nas interações com as crianças e tende a incidir em prejuízos às crianças e desencadear problemas na vida adulta, como dificuldade de autonomia, de estabelecer relacionamentos afetivos, sintomas depressivos, dentre outros.
Por fim, do ponto de vista psicológico, recomendou que as crianças, retornem aos cuidados da mãe, uma vez que, na fase de desenvolvimento em que estão, a mãe é importante figura de referência nos cuidados aos filhos.
O Ministério Público apresentou manifestação pela manutenção da guarda com o genitor, com a regulamentação gradativa do convívio materno e apoio do Setor Técnico.
As provas existente nos autos, até o momento, não são aptas a demonstrar se houve ou não conduta inadequada ou negligência por parte da requerida, que conta com auxílio de babá para cuidar dos filhos enquanto trabalha.
Assim, para análise ao pedido de alteração da guarda provisória, oficie-se ao ambulatório da saúde da mulher para que, tendo sido agendado, pela psicóloga que realizou a escuta especializada, acompanhamento psicológico do menor Lorenzo (pag. 223), que a profissional responsável encaminhe relatórios atualizados de tal acompanhamento, em 05 dias.
Oficie-se ainda à autoridade policial para que informe se foi entregue, pelo genitor dos menores, o celular em que alega que foi gravado o vídeo que deu origem às investigações e se foi realizada alguma perícia no aparelho.
Deverá a autoridade policial, diante da Ordem de Serviço 07/2023 (pag. 225), informar se foi identificado o namorado da requerida Caroline e, em caso positivo, deverá encaminhar a cópia do depoimento dele.
Deverá ainda esclarecer se houve investigação no local de moradia da requerida e se foram ouvidas testemunhas a respeito dos fatos, e, em caso positivo, encaminhar cópia dos depoimentos, no prazo máximo de 10 dias.
No mais, diante da fala do menor a respeito da ausência de frequência à escola, esclareça a requerida, em dois dias, que escola as crianças frequentaram antes da alteração da guarda .
Com a informação , oficie-se à escola para que encaminhe eventuais relatórios de acompanhamento dos menores e de frequência à instituição.
Deverá a direção ainda informar se em algum momento foi verificada alguma conduta inapropriada das crianças e ou da genitora, em 05 dias.
De qualquer forma, diante do teor do estudo psicológico realizado, deverá o genitor, por intermédio de seu procurar, ser advertido de que ele e a esposa deverão cessar de imediato qualquer atitude tendente a denegrir a imagem da genitora, sob pena de caracterização de alienação parental e imediata reversão da guarda.
No mais, o convívio entre mãe e filhos deverá ser imediatamente retomado.
Como o estudo psicológico foi favorável ao retorno dos menores ao lar da genitora, sem que se tivesse detectado qualquer fato que desabone a conduta da genitora no exercício da maternagem, necessária é a regulamentação da convivência de forma ampla.
Assim, poderá a mãe conviver com os filhos em finais de semana alternados, devendo ir buscar os menores às 9 horas dos sábados e devolvê-los à 18 horas dos domingos e em feriados alternados no mesmo horário, a partir de 02 de setembro de 2023, devendo tomar todos os cuidados pertinentes enquanto estiverem sob sua responsabilidade.
Não obstante, com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Novo Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 10 (dez) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
No mesmo prazo de 10 dias, as partes deverão apresentar o rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho), sob a pena de preclusão.
As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte.Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos.
Cabe aos advogados constituídos pelas partes informar ou intimar cada testemunha por si arrolada (observadas as regras do artigo 455 do NCPC).
RESSALTO QUE, EM CASO DE INTERESSE NA PRODUÇÃO DE PROVA ORAL, AS PARTES DEVERÃO, DESDE LOGO, INDICAR E-MAIL E NÚMEROS DE CELULAR DAS PARTES, ADVOGADOS E TESTEMUNHAS. -
25/08/2023 13:19
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2023 13:13
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2023 11:59
Expedição de Ofício.
-
25/08/2023 11:59
Expedição de Ofício.
-
25/08/2023 11:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 10:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 09:40
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 07:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2023 13:43
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 13:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/08/2023 13:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/08/2023 11:56
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 11:52
Conclusos para decisão
-
14/08/2023 15:33
Conclusos para despacho
-
14/08/2023 15:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/08/2023 13:49
Recebidos os autos
-
14/08/2023 13:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/08/2023 16:31
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
-
11/08/2023 16:27
Recebidos os autos
-
11/08/2023 11:15
Expedição de Certidão.
-
11/08/2023 11:15
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 11:24
Juntada de Outros documentos
-
10/08/2023 11:24
Juntada de Outros documentos
-
10/08/2023 11:24
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2023 15:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/08/2023 14:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/08/2023 13:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/08/2023 13:13
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 11:50
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2023 11:50
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2023 11:50
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2023 16:29
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 09:57
Juntada de Outros documentos
-
03/08/2023 09:57
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2023 15:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/07/2023 08:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/07/2023 10:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/07/2023 10:28
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 10:16
Expedição de Ofício.
-
21/07/2023 10:16
Expedição de Ofício.
-
19/07/2023 16:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/07/2023 07:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/07/2023 09:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/07/2023 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2023 15:20
Conclusos para despacho
-
05/07/2023 09:30
Conclusos para despacho
-
04/07/2023 16:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/07/2023 15:30
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 14:09
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 14:08
Expedição de Certidão.
-
01/07/2023 05:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/06/2023 09:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/06/2023 13:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/06/2023 12:58
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 09:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/06/2023 15:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/06/2023 12:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/06/2023 12:20
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 13:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/06/2023 13:28
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 13:24
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
-
20/06/2023 11:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/06/2023 10:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
16/06/2023 10:25
Recebidos os autos
-
16/06/2023 09:34
Expedição de Certidão.
-
16/06/2023 09:18
Expedição de Certidão.
-
16/06/2023 09:17
Expedição de Certidão.
-
16/06/2023 09:17
Conciliação infrutífera
-
15/06/2023 06:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/06/2023 10:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/06/2023 16:05
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 16:00
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2023 12:44
Conclusos para decisão
-
13/06/2023 12:23
Conclusos para despacho
-
13/06/2023 10:09
Conclusos para despacho
-
12/06/2023 10:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/05/2023 10:29
Expedição de Certidão.
-
29/05/2023 16:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/03/2023 07:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/03/2023 01:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/03/2023 14:51
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
-
29/03/2023 14:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
29/03/2023 14:47
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 14:21
Juntada de Outros documentos
-
29/03/2023 14:20
Juntada de Certidão
-
29/03/2023 14:18
Expedição de Certidão.
-
29/03/2023 13:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/03/2023 16:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
28/03/2023 15:48
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2023 15:30
Expedição de Certidão.
-
27/03/2023 11:54
Audiência de mediação designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 15/06/2023 09:15:00, Centro Judiciário de Solução d.
-
27/03/2023 07:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/03/2023 07:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/03/2023 16:45
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2023 10:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/03/2023 10:07
Expedição de Certidão.
-
24/03/2023 09:35
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2023 06:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/03/2023 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 17:19
Juntada de Outros documentos
-
23/03/2023 16:24
Concedida a Antecipação de tutela
-
23/03/2023 16:02
Conclusos para decisão
-
23/03/2023 06:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/03/2023 17:28
Expedição de Mandado.
-
22/03/2023 01:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/03/2023 16:51
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 12:49
Conclusos para despacho
-
20/03/2023 10:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/03/2023 13:04
Recebidos os autos
-
13/03/2023 13:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/03/2023 14:49
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
-
08/03/2023 08:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/03/2023 01:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/03/2023 17:08
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2023 16:57
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2023 16:56
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2023 16:56
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2023 04:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/03/2023 12:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/03/2023 11:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/03/2023 11:51
Conclusos para decisão
-
02/03/2023 09:19
Conclusos para despacho
-
01/03/2023 19:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/03/2023 16:55
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2023 16:55
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2023 16:55
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2023 16:39
Expedição de Certidão.
-
01/03/2023 16:39
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 17:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/02/2023 10:50
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2023 10:47
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2023 10:47
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2023 10:16
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2023 10:11
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2023 10:05
Expedição de Ofício.
-
27/02/2023 10:04
Expedição de Ofício.
-
27/02/2023 07:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/02/2023 06:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/02/2023 16:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/02/2023 14:11
Conclusos para decisão
-
10/02/2023 12:14
Conclusos para despacho
-
09/02/2023 15:53
Juntada de Ofício
-
09/02/2023 15:53
Juntada de Ofício
-
09/02/2023 15:53
Juntada de Outros documentos
-
09/02/2023 15:32
Recebidos os autos
-
09/02/2023 15:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/02/2023 14:49
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
-
02/02/2023 06:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/02/2023 12:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/02/2023 11:56
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2023 10:59
Recebidos os autos
-
27/01/2023 10:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/01/2023 10:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/01/2023 15:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/01/2023 08:14
Expedição de Certidão.
-
19/01/2023 06:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/01/2023 11:38
Juntada de Outros documentos
-
18/01/2023 09:42
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2023 09:41
Juntada de Outros documentos
-
18/01/2023 09:35
Juntada de Outros documentos
-
18/01/2023 09:15
Expedição de Ofício.
-
18/01/2023 09:14
Expedição de Ofício.
-
18/01/2023 00:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/01/2023 16:46
Expedição de Certidão.
-
17/01/2023 16:44
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
-
17/01/2023 16:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/01/2023 16:21
Conclusos para decisão
-
17/01/2023 15:42
Conclusos para decisão
-
16/01/2023 14:49
Conclusos para despacho
-
16/01/2023 14:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/01/2023 10:08
Expedição de Certidão.
-
16/01/2023 10:08
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2023 10:06
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2023 10:06
Juntada de Outros documentos
-
12/01/2023 22:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2023
Ultima Atualização
19/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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