TJSP - 1014755-14.2022.8.26.0625
1ª instância - Fazenda Publica de Taubate
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/10/2024 12:38
Expedição de Certidão.
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12/10/2024 06:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/10/2024 14:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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10/10/2024 11:19
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 13:46
Conclusos para decisão
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09/10/2024 13:39
Juntada de Outros documentos
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09/10/2024 13:39
Juntada de Outros documentos
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28/06/2024 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/05/2024 17:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2024 04:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/04/2024 12:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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29/04/2024 11:04
Expedição de Certidão.
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29/04/2024 11:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/04/2024 14:47
Conclusos para decisão
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26/04/2024 14:38
Juntada de Outros documentos
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29/08/2023 01:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Angelo Lucena Campos (OAB 156507/SP) Processo 1014755-14.2022.8.26.0625 - Execução Fiscal - Exectdo: Julio Cesar Conceicao dos Santos -
Vistos.
CIÊNCIA DO PROTOCOLO DE BUSCA DE VALORES PELO SISTEMA SISBAJUD, com REITERAÇÃO DE PEDIDO, por meio da TEIMOSINHA.
A suspensão da ordem de bloqueio somente ocorrerá com a anuência do credor, pelo parcelamento ou pagamento.
DÚVIDAS FREQUENTES LEI MUNICIPAL 5.833/23 - ANISTIA A PARTIR DE 05/06/2023 ATÉ 30/11/2023 PARA DÉBITOS JUNTO AO MUNICÍPIO A partir do dia 5 de junho o Programa de Recuperação de Créditos/Anistia inicia a anistia da Lei nº 5.833/2023.
A anistia possibilita que o contribuinte possa liquidar suas dívidas nas seguintes formas: em até 6 parcelas, com redução de 100% de juros e multas; em até 12 parcelas, com redução de 80% de juros e multas; em até 24 parcelas, com redução de 70% de juros e multas; e em até 36 parcelas, com redução de 60% de juros e multas.
Os acordos firmados de 12 a 36 vezes, a primeira parcela precisa ser equivalente a 10% do total do débito.
As parcelas não poderão ter valor inferior a R$ 49,47, que equivale a 20% da Unidade Fiscal do Município de Taubaté (UFMT).
O contribuinte poderá negociar tributos, como IPTU, ISS, taxas, Simube e outros, vencidos até 31 de dezembro de 2022.
Estão excluídas do programa algumas multas administrativas e fiscais como: infrações de trânsito, infrações de transporte alternativo, infrações aplicadas pela Vigilância Sanitária e outras.
Os acordos deverão ser firmados exclusivamente pelo site da prefeitura https://taubate.sp.gov.br/novo/ .
O agendamento on-line estará disponível para atendimento presencial de orientações.
O prazo final para aderir à anistia é 30 de novembro de 2023.
LEI MUNICIPAL 5.815/23 - ANISTIA A PARTIR DE 02/05/2023 PARA DÉBITOS JUNTO A UNITAU A Universidade de Taubaté (UNITAU) realiza oPrograma de Recuperação de Créditos (PRC).
A iniciativa tem como objetivo colaborar para queosegressos e alunos da Universidade e Colégio UNITAU possam quitar suas dívidascom até 100% de desconto em juros e multas.
Conforme aLei Municipal nº 5.815/2023, o PRC permitirá o parcelamento de débitos contraídos até 31/12/2021 para as dívidas não ajuizadas, assim como das dívidas ajuizadas até 31/12/2022.
O pagamento das parcelas mensais deverá ser no valor mínimo de R$ 300,00.
Os percentuais de redução do valor da multa e dos juros ocorrem conforme o parcelamento.
A tabela de negociação considera também os devedores que não se beneficiaram com PRCs anteriores, e aqueles que já se beneficiariam do programa anteriormente e que estão inadimplentes.
Em ambos os casos o parcelamento pode ser feito em até 48 vezes.
Os egressos e alunos que tem débitos não ajuizados até 31/12/2021 devem buscar atendimento na Pró-Reitoria de Economia e Finanças (PREF), localizada na Avenida Nove de Julho, 245, Centro Taubaté.
As pessoas que têm débitos ajuizados até 31/12/2022 e aquelas que tiveram contas bloqueadas devem efetuar oagendamentopara oatendimento na Procuradoria Jurídica (PJ), localizada na Reitoria da Universidade, rua Quatro de Março, 432 Centro, Taubaté.
Para atender a demanda de forma agilizada, a UNITAU dobrou o número de atendentes na Procuradoria Jurídica.
Os interessados devem apresentar os documentos originais e cópias como RG, CPF e comprovante de residência.
Há também a possibilidade de efetivar a negociação [email protected].
Para mais informações sobre o PRC e formas de quitação dos débitoshttps://unitau.br/pagina/programa-de-recuperacao-de-creditos-prc PEDIDOS DE DESBLOQUEIO: advogado deverá juntar PROVAS DOCUMENTAIS de eventual impenhorabilidade (extrato dos últimos dois meses conta com a identificação do nome do correntista, tipo de conta, origem dos créditos etc) e/ou petição do credor com anuência pelo desbloqueio.
O ônus da prova é do executado.
A falta de documentos que provam o alegado, portanto, ensejará o indeferimento do pedido.
Poderá ser feito um quadro-resumo, com o nome do banco, natureza da conta e tese aventada: BANCONATUREZA DA CONTAVALOR BLOQUEADO DATA DO BLOQUEIO HIPÓTESE DE IMPENHORABILIDADE AAAPOUPANÇAR$ART 833, X, CPC BBBCORRENTER$ART. 833, IV, CPC SALÁRIO CCCPOUPANÇAR$ART 833, X, CPC DDDCORRENTER$ART. 833, IV, CPC PROVENTOS EEECORRENTER$ART. 833, IV, CPC - REMUNERAÇÃO Ciência ao executado do tema 1012 do Superior Tribunal de Justiça que pacificou a o entendimento quanto à relação do parcelamento fiscal e a penhora de ativos financeiros: "O bloqueio de ativos financeiros do executado via sistema BACENJUD, em caso de concessão de parcelamento fiscal, seguirá a seguinte orientação: (i) será levantado o bloqueio se a concessão é anterior à constrição; e (ii) fica mantido o bloqueio se a concessão ocorre em momento posterior à constrição, ressalvada, nessa hipótese, a possibilidade excepcional de substituição da penhora online por fiança bancária ou seguro garantia, diante das peculiaridades do caso concreto, mediante comprovação irrefutável, a cargo do executado, da necessidade de aplicação do princípio da menor onerosidade." Esse precedente é qualificado e vinculante, nos termos do artigo 927, do CPC.
Eventual requerimento de utilização do valor bloqueado para abatimento da dívida deverá ser feita diretamente ao credor.
INFORMAÇÕES PARA PAGAMENTO/PARCELAMENTO/ACORDO A) PREFEITURA DE TAUBATÉ: setor de arrecadação, na av.
Tiradentes, nº 520, Centro, das 8h às 17h, para pagar ou parcelar sua dívida ou se utilizar do site para emissão de guia: www.taubate.sp.gov.br Outras informações: (12) 3625-5143.
Para BLOQUEIOS, procurar no mesmo endereço.
B) UNITAU: SEM BLOQUEIO - (12) 3042-1868 ou [email protected] COM BLOQUEIO - atendimento somente presencial.
Agendamento: www.unitau.br/agendamento Procuradoria Jurídica.
R.
Quatro de Março, nº 432, Centro. (12) 3625-4143.
E-mail: [email protected] C) FAZENDA DO ESTADO SP: www.dividaativa.pge.sp.gov.br ASSISTÊNCIA JURÍDICA: procurar a OAB/TAUBATÉ R.
Quatro de Março , 441, Centro. (12) 3624-4859 CUSTAS FINAIS DO PROCESSO TAXA JUDICIÁRIA: 1% do valor da ação.
O cálculo é feito pelo valor da ação dividido por 100, observado o valor mínimo de R$ 171,30 no ano de 2023.
O recolhimento em Guia DARE-SP, Código 230-6, pelo PORTAL DE CUSTAS do TJSP: http://www.tjsp.jus.br/PortalCustas Envio do comprovante: [email protected] ou juntar nos autos.
Intimem-se. -
28/08/2023 01:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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25/08/2023 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2023 10:45
Conclusos para decisão
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21/02/2023 09:58
Expedição de Certidão.
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14/02/2023 00:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/02/2023 00:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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10/02/2023 21:53
Expedição de Certidão.
-
10/02/2023 21:52
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2023 15:59
Conclusos para decisão
-
10/02/2023 13:52
Conclusos para despacho
-
10/02/2023 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/10/2022 00:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/10/2022 00:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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30/09/2022 22:02
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2022 12:29
Conclusos para decisão
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27/09/2022 10:56
Expedição de Certidão.
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26/09/2022 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/09/2022 00:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/09/2022 00:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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16/09/2022 22:26
Expedição de Carta.
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16/09/2022 22:26
Expedição de Certidão.
-
16/09/2022 22:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/09/2022 19:48
Conclusos para decisão
-
16/09/2022 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2022
Ultima Atualização
21/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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