TJSP - 1003200-95.2023.8.26.0291
1ª instância - 2 Vara Civel de Jaboticabal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/11/2023 02:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/11/2023 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/11/2023 16:06
Extinto o processo por desistência
-
23/11/2023 13:07
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/11/2023 07:19
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 15:29
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/10/2023 07:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/10/2023 10:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/10/2023 10:26
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 14:40
Mandado devolvido #{resultado}
-
03/10/2023 14:40
Juntada de #{tipo_de_documento}
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17/08/2023 02:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Aparecido Reis Barsanelli (OAB 273963/SP) Processo 1003200-95.2023.8.26.0291 - Divórcio Litigioso - Reqte: Suely de Freitas Santos -
Vistos.
Concedo a requerente os benefícios da AJG.
Em que pese no nome da ação constar o pedido de pensão alimentícia com tutela antecipada, verifico que nos requerimentos não há tais pedidos.
Procedimento Comum.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se, ficando o requerido advertido do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344, do Código de Processo Civil.
Caso o requerido concorde com o pedido de decretação do divórcio, poderá manifestar sua aquiescência diretamente ao oficial de justiça, devendo lançar declaração de próprio punho no corpo do mandado.
Vindo a contestação, à réplica.
Esta decisão servirá como mandado de citação do(s) requerido(s).
Prazo para cumprimento: 15 dias.
Intimem-se. -
16/08/2023 12:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/08/2023 12:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/08/2023 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/08/2023 13:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/08/2023 10:38
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/07/2023 13:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/07/2023 02:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/07/2023 05:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/07/2023 15:21
Determinada a emenda à inicial
-
18/07/2023 10:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/07/2023 16:10
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2023
Ultima Atualização
28/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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