TJSP - 1003296-13.2023.8.26.0291
1ª instância - 2 Vara Civel de Jaboticabal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2023 02:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/09/2023 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/09/2023 13:55
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 13:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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21/09/2023 10:16
Ato ordinatório praticado
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16/09/2023 18:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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24/08/2023 01:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Gilberto Antonio Comar Junior (OAB 220641/SP) Processo 1003296-13.2023.8.26.0291 - Inventário - Invtante: Ivo dos Santos, Silvio Alessandro dos Santos, Elaine Cristina dos Santos Miguel, Max Willian Marquiori dos Santos -
Vistos.
Ante ao valor do bem a ser partilhado, defiro os benefícios da AJG.
Anote-se.
Trata-se de procedimento de inventário e partilha, cuja partilha foi firmada de modo consensual, conforme fls. 05.
As certidões negativas constam de fls. 26/27. À vista disso, HOMOLOGO, por sentença, o plano de partilha de fls. 05 para que surta os seus jurídicos e legais efeitos.
Diante da consensualidade em destaque, a publicação desta sentença nos autos gerará AUTOMATICAMENTE o seu trânsito em julgado (dispensando a serventia de expedir certidão especifica), autorizando os herdeiros a obterem o formal de partilha no Tabelionato de Notas, consoante as Normas do Extrajudicial expedidas pela E.
CGJ, desde que tenha sido comprovado o pagamento do tributo (ITCMD) ou sua isenção.
Observo, ainda, que, nos termos do artigo 662 do Código de Processo Civil, não cabe a este juízo o conhecimento ou apreciação de questões relativas ao lançamento, pagamento ou quitação de tributos incidentes sobre a transmissão da propriedade dos bens do espólio (ITCMD).
Isso ocorre, por força do julgamento em definitivo do Tema n. 1074 ITCMD Arrolamento Sumário Partilha, ao rito dos recursos repetitivos, com a tese firmada: "No arrolamento sumário, a homologação da partilha ou da adjudicação, bem como a expedição do formal de partilha e da carta de adjudicação, não se condicionam ao prévio recolhimento do imposto de transmissão causa mortis, devendo ser comprovado, todavia, o pagamento dos tributos relativos aos bens do espólio e às suas rendas, a teor dos arts. 659, § 2º, do CPC/2015 e 192 do CTN".
Assim, comprovado o pagamento da taxa de expedição, se solicitado, autorizo a expedição dos Termos de Abertura e Encerramento para o cartório extrajudicial elaborar formal de partilha (Provimento 14/2020).
Nos termos do parágrafo único do artigo 1.273 das Normas da Corregedoria, em se tratando de processo digital fica dispensada a autenticação das peças produzidas.
Publique-se e Intimem-se.
Com a assinatura digital lançada nesta sentença, dar-se-á automaticamente o trânsito em julgado, dispensando o cartório de lançar certidão, valendo este registro para todos os fins de direito.
Dê-se baixa dos autos no sistema e ao arquivo. -
23/08/2023 09:33
Arquivado Definitivamente
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23/08/2023 09:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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23/08/2023 09:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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23/08/2023 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/08/2023 15:56
Julgado procedente o pedido
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17/08/2023 02:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Gilberto Antonio Comar Junior (OAB 220641/SP) Processo 1003296-13.2023.8.26.0291 - Inventário - Invtante: Ivo dos Santos, Silvio Alessandro dos Santos, Elaine Cristina dos Santos Miguel, Max Willian Marquiori dos Santos - Vista dos autos ao Ministério Público e conclusos. -
16/08/2023 14:52
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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16/08/2023 00:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/08/2023 18:16
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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15/08/2023 13:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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15/08/2023 13:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/08/2023 09:58
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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14/08/2023 21:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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26/07/2023 10:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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24/07/2023 12:53
Juntada de #{tipo_de_documento}
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24/07/2023 12:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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24/07/2023 02:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/07/2023 12:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/07/2023 11:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/07/2023 09:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/07/2023 20:55
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
24/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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