TJSP - 1045153-30.2023.8.26.0100
1ª instância - 41 Civel de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/01/2024 11:00
Conclusos para decisão
-
13/12/2023 13:51
Conclusos para julgamento
-
07/12/2023 21:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/11/2023 08:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/11/2023 01:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/11/2023 18:41
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/11/2023 17:18
Conclusos para decisão
-
28/11/2023 00:34
Conclusos para julgamento
-
21/11/2023 18:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/11/2023 04:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/11/2023 01:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/11/2023 15:32
Julgado procedente o pedido
-
28/09/2023 20:25
Conclusos para julgamento
-
25/09/2023 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2023 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2023 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 06:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Pampolim (OAB 328302/SP), Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 354990/SP) Processo 1045153-30.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Alexandre Freita Nascimento - Reqdo: CLARO NXT TELECOMUNICAÇÕES S/A -
Vistos.
Nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil, manifeste-se o autor em réplica no prazo de 15 dias.
Após o prazo supra, com fundamento nos artigos 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide, devendo especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Intime-se. -
29/08/2023 01:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 11:15
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 18:02
Juntada de Petição de contestação
-
28/07/2023 06:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/07/2023 06:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/07/2023 16:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/07/2023 23:45
Conclusos para decisão
-
23/06/2023 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2023 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2023 08:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2023 04:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/04/2023 00:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/04/2023 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2023 09:03
Conclusos para despacho
-
13/04/2023 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2023
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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