TJSP - 1001204-49.2022.8.26.0145
1ª instância - 02 Cumulativa de Conchas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2024 14:49
Arquivado Definitivamente
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27/05/2024 14:49
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 14:46
Transitado em Julgado em #{data}
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24/05/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 09:46
Expedição de Certidão.
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28/04/2024 19:28
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #{dirigida_por} em/para 23/05/2024 03:15:00, 2ª Vara.
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26/04/2024 00:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/04/2024 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/04/2024 16:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/03/2024 15:34
Conclusos para despacho
-
15/03/2024 15:34
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 01:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/01/2024 05:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/01/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 13:02
Conclusos para despacho
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08/11/2023 13:01
Expedição de Certidão.
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26/09/2023 22:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Daniela Ribeiro Peiretti (OAB 238986/SP), Mariane Ribane (OAB 381075/SP) Processo 1001204-49.2022.8.26.0145 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Renato Soares Ferreira - Reqdo: Osmar Edison Nunes - PASSO A SANEAR O FEITO.
Da preliminar de impugnação à gratuidade judiciária Considerando a informação de que o autor é empresário individual e que aufere, aproximadamente, R$ 200.000,00 por evento de que participa, entendo necessária a juntada de outros documentos, a fim de bem analisar a impugnação apresentada.
Dessa forma, deverá o demandante acostar aos autos, no prazo de quinze dias, comprovante de declaração do imposto de renda dos últimos três anos, além do balanço dos últimos três anos da atividade empresarial exercida.
Da mesma forma, a fim de possibilitar a análise do requerimento formulado pelo réu, determino a juntada, no mesmo prazo de quinze dias, de comprovante de rendimentos dos últimos três meses, além do comprovante de declaração de imposto de renda dos últimos três anos.
Com a juntada da documentação, conclua-se para análise.
Da preliminar de inépcia da petição inicial A petição inicial preenche os requisitos exigidos pelos artigos 319, 322 e 324 do Código de Processo Civil, descrevendo, de forma suficiente, os fatos e a pretensão versada na presente demanda.
A (in)suficiência de provas dos fatos alegados é matéria de mérito, e com ele será analisada.
Rejeito a preliminar, portanto.
Não havendo outras questões processuais pendentes, passo à fixação dos pontos controvertidos.
Não há questões incontroversas.
Todos os fatos expostos na petição inicial e o direito aplicável é controvertida entre as partes.
São as questões controversas: A) o adimplemento parcial do mútuo representado pelo cheque; B) a dação em pagamento de um veículo, no valor de R$ 61.000,00, pelo autor ao réu; C) a pactuação da prestação de serviços e fornecimento de mão de obra como parte do pagamento da dívida; D) o pagamento do valor restante de R$ 67.000,00 por meio da prestação de serviços e fornecimento de mão de obra pelo autor ao réu; E) a apropriação, pelo réu, do faturamento obtido nos eventos listados na fl. 06; F) o valor dos serviços prestados pelo autor ao réu.
Para dirimir os pontos controvertidos, defiro a produção da prova oral requerida pelas partes (testemunhas arroladas pelo autor e pelo réu e depoimento pessoal do autor).
Ressalto que, em ações similares, a produção de prova oral vem sendo indeferida pelo Juízo, por considerar que a prova documental é a que resolve o litígio de maneira mais célere e segura.
Contudo, como não há, no caso dos autos, instrumento contratual escrito e que as nuances do caso concreto não foram esclarecidas pela prova documental apresentada, entendo imprescindível a oitiva das testemunhas arroladas e a tomada do depoimento pessoal do demandante.
A prova será produzida em audiência a ser designada após o cumprimento das determinações contidas na presente decisão (juntada de documentos por ambas as partes).
Tudo cumprido, conclua-se para análise do requerimento e da impugnação à gratuidade judiciária e para designação de audiência de instrução e julgamento. -
25/08/2023 22:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/08/2023 05:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/08/2023 14:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/08/2023 15:52
Conclusos para decisão
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20/07/2023 13:45
Conclusos para despacho
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10/07/2023 21:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2023 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2023 21:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/06/2023 10:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/06/2023 10:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/06/2023 14:20
Conclusos para despacho
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29/06/2023 05:59
Juntada de Petição de Réplica
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31/05/2023 21:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/05/2023 00:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/05/2023 17:08
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 17:07
Expedição de Certidão.
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16/05/2023 21:50
Juntada de Petição de contestação
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15/05/2023 09:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/05/2023 09:21
Juntada de Mandado
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28/04/2023 14:06
Expedição de Mandado.
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24/03/2023 02:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/03/2023 00:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/03/2023 21:01
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2023 12:33
Conclusos para despacho
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02/03/2023 20:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2023 21:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/02/2023 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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02/02/2023 16:26
Ato ordinatório praticado
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02/02/2023 16:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/01/2023 13:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/11/2022 22:33
Ato ordinatório praticado
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23/11/2022 17:38
Expedição de Carta.
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07/11/2022 01:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/11/2022 00:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/11/2022 15:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/09/2022 20:25
Conclusos para despacho
-
13/09/2022 17:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2022
Ultima Atualização
27/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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