TJSP - 1013108-47.2023.8.26.0625
1ª instância - Fazenda Publica de Taubate
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/01/2025 09:48
Arquivado Definitivamente
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10/11/2024 10:17
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 03:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/10/2024 10:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/10/2024 10:47
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 10:46
Determinado o arquivamento
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29/10/2024 13:38
Conclusos para decisão
-
06/08/2024 14:33
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 09:32
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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27/07/2024 03:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/07/2024 09:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/07/2024 08:54
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 08:53
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2024 13:51
Conclusos para decisão
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29/05/2024 07:24
Expedição de Certidão.
-
18/05/2024 08:42
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 11:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/05/2024 12:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/05/2024 11:03
Julgado procedente em parte o pedido
-
21/02/2024 11:42
Conclusos para julgamento
-
10/12/2023 11:39
Expedição de Certidão.
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01/12/2023 12:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2023 00:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/11/2023 01:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/11/2023 23:10
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 23:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/11/2023 11:16
Conclusos para decisão
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28/11/2023 23:58
Juntada de Petição de Réplica
-
19/11/2023 12:56
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 09:36
Expedição de Certidão.
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10/10/2023 00:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/10/2023 00:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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06/10/2023 23:26
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 23:26
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 13:19
Conclusos para decisão
-
06/10/2023 10:46
Juntada de Petição de contestação
-
29/08/2023 01:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Helio Raimundo Lemes (OAB 43527/SP) Processo 1013108-47.2023.8.26.0625 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Adriana Castilho Gonçalves -
Vistos.
Processe-se pela Lei 12.153/09, que regulamenta os Juizados Especiais da Fazenda Pública JEFAZ, na medida em que instalado neste foro esse órgão com competência absoluta (art. 2º, § 4º).
Desnecessária a análise de eventual gratuidade da justiça neste momento, pois, conforme o artigo 54, da Lei 9.099/95, o acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas.
Observe-se que não há prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive interposição de recursos (art. 7º, da Lei 12.153/09).
Com efeito, no juízo de cognição sumária a que se submete o pedido, faltam, ao menos, por ora, elementos que justifiquem a concessão da tutela provisória de urgência.
O princípio constitucional que ordena a obediência ao contraditório impede no caso o adiantamento da tutela, antes da resposta da ré.
Ora, tanto quanto possível, e no caso é, deve ser compatibilizada a tutela provisória de urgência com o respeito ao contraditório.
Desse modo, aguarde-se a formação do contraditório para apreciação da tutela provisória de urgência requerida.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI, e Enunciado n.35 da ENFAM).
Cite-se a ré para contestar ao pedido no prazo de 30 dias úteis (arts. 7º c/c 12-A da Lei 9.099/95).
Suscitada(s) preliminar(es) do art. 337, do CPC, intime-se a parte autora para manifestar em 15 dias.
Intimem-se. -
28/08/2023 15:58
Expedição de Certidão.
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28/08/2023 14:37
Expedição de Mandado.
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28/08/2023 01:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 21:42
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
25/08/2023 21:27
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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