TJSP - 1026228-10.2023.8.26.0577
1ª instância - 02 Familia Sucessoes de Sao Jose dos Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2024 06:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/09/2024 13:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/09/2024 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 19:33
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 14:14
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 14:13
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 28/08/2024.
-
01/08/2024 12:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/07/2024 14:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/07/2024 16:17
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 16:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/04/2024 06:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/04/2024 11:33
Expedição de Mandado.
-
19/04/2024 02:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/04/2024 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2024 11:11
Conclusos para decisão
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05/04/2024 11:32
Conclusos para despacho
-
04/04/2024 11:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/02/2024 13:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/02/2024 12:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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01/02/2024 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2024 16:36
Conclusos para despacho
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31/01/2024 16:35
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 31/01/2024.
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26/11/2023 19:09
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 10:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/11/2023 01:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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08/11/2023 15:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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08/11/2023 15:45
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2023 06:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/10/2023 09:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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20/10/2023 07:37
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 16:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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19/10/2023 16:37
Juntada de Outros documentos
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19/10/2023 16:03
Audiência conciliação NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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02/10/2023 22:31
Audiência conciliação não-realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 17/10/2023 10:00:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
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02/10/2023 19:16
Juntada de Outros documentos
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27/09/2023 18:24
Juntada de Outros documentos
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27/09/2023 18:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/09/2023 12:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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15/09/2023 04:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/09/2023 13:14
Expedição de Mandado.
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14/09/2023 09:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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14/09/2023 07:43
Concedida a Antecipação de tutela
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13/09/2023 08:43
Audiência conciliação designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 17/10/2023 10:00:00, 2ª Vara de Família e Sucessões.
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30/08/2023 10:29
Conclusos para decisão
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30/08/2023 05:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/08/2023 03:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Patricia Aparecida Nogueira de Azevedo (OAB 338725/SP) Processo 1026228-10.2023.8.26.0577 - Divórcio Litigioso - Reqte: Aparecida de Fatima Lima -
Vistos. 1 - Providencie a parte autora a emenda da inicial, nos termos dos arts. 291 e s.s. do CPC, a fim de adequar o valor da causa, observando os alimentos em tela (art. 292, inciso III, do CPC) e de forma a corresponder ao conteúdo patrimonial da partilha em discussão.
Para o caso de bens imóveis, o valor a ser considerado para fins de recolhimento das custas será o venal.
O valor atribuído à causa deverá considerar o patrimônio líquido do casal, com a soma dos valores integrais dos bens com o abatimento das dívidas porventura existentes.
Neste sentido: DIVÓRCIO LITIGIOSO c.c.
PARTILHA DE BENS E FIXAÇÃO DE ALIMENTOS Recolhimento da taxa judiciária Nos inventários, arrolamentos e nas causas de separação judicial e de divórcio, e outras, em que haja partilha de bens ou direitos, a taxa judiciária será recolhida antes da adjudicação ou da homologação da partilha, considerado o valor total dos bens que integram o monte mor, inclusive a meação do cônjuge supérstite, inclusive a meação do cônjuge supérstite, nos inventários e arrolamentos - Aplicação do art. 4º, §7º, da Lei Estadual nº 11.608/2003 Título executivo judicial a estabelecer os critérios a serem adotados para fins de sucumbência, que foram devidamente observados na r. decisão atacada - Decisão mantida AGRAVO NÃO PROVIDO.(TJSP; Agravo de Instrumento 2228908-83.2022.8.26.0000; Relator (a):Elcio Trujillo; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XV - Butantã -2ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 07/12/2022; Data de Registro: 07/12/2022) PROCESSUAL CIVIL.
VALOR DA CAUSA.
DIVÓRCIO.
PARTILHA.
Recurso contra a decisão que determinou a emenda da petição inicial a fim de que o valor da causa corresponda ao patrimônio do casal.
Irresignação da agravante.
Alegação de que o valor deve corresponder ao patrimônio líquido, com abatimento das dívidas.
Precedentes desta Câmara neste sentido.
Patrimônio líquido que representa, efetivamente, o proveito econômico pretendido.
Aplicação do art. 4º, § 7º, da Lei nº 11.608/2003.
Decisão agravada reformada.
RECURSO PROVIDO.(TJSP; Agravo de Instrumento 2013916-38.2021.8.26.0000; Relator (a):Alexandre Marcondes; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santos -1ª Vara de Família e Sucessões; Data do Julgamento: 06/04/2021; Data de Registro: 06/04/2021). 2 - Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. 3 - Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Intimem-se. -
28/08/2023 01:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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25/08/2023 16:50
Determinada a emenda à inicial
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25/08/2023 09:46
Conclusos para decisão
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25/08/2023 09:43
Conclusos para despacho
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24/08/2023 11:51
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
11/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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