TJSP - 1516474-13.2018.8.26.0625
1ª instância - Fazenda Publica de Taubate
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/05/2025 00:08
Suspensão do Prazo
-
14/10/2024 11:52
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
14/10/2024 11:52
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
11/10/2024 15:07
Conclusos para decisão
-
11/10/2024 11:48
Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento Juntado
-
29/07/2024 19:20
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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19/07/2024 07:10
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2024 12:19
Remetido ao DJE
-
18/07/2024 11:57
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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18/07/2024 11:54
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
17/07/2024 15:31
Conclusos para decisão
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04/07/2024 10:29
Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento Juntado
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29/08/2023 01:14
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Sorayne Cristina Guimarães de Campos (OAB 165191/SP) Processo 1516474-13.2018.8.26.0625 - Execução Fiscal - Exeqte: Prefeitura Municipal de Taubaté -
Vistos.
SUSPENDO a execução fiscal pelo prazo do PARCELAMENTO, conforme o artigo 151, do Código Tributário Nacional.
Com o parcelamento, se houver pedido expresso da exequente, liberem-se os bloqueios realizados e/ou expeça-se MLE em favor da parte mencionada pela exequente, ou os mantenha no silêncio.
Cessam-se novas constrições, a exemplo da SISBAJUD/teimosinha, até novo requerimento do credor, em caso de descumprimento/rompimento do parcelamento.
Por fim, observe-se a aplicação da Súmula 653, do Superior Tribunal de Justiça: "O pedido de parcelamento fiscal, ainda que indeferido, interrompe o prazo prescricional, pois caracteriza confissão extrajudicial do débito".
Aguarde-se o total adimplemento, na fila 23 PROCESSO SUSPENSO anotação - PARCELAMENTO.
Intimem-se. -
28/08/2023 01:41
Remetido ao DJE
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25/08/2023 18:25
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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25/08/2023 18:25
Processo Suspenso por Convenção das Partes
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24/08/2023 11:23
Conclusos para decisão
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24/08/2023 10:49
Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento Juntado
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22/10/2022 04:43
Suspensão do Prazo
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23/12/2021 03:42
Suspensão do Prazo
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29/11/2021 02:57
Suspensão do Prazo
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03/08/2021 09:54
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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03/08/2021 09:54
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
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02/08/2021 15:28
Conclusos para decisão
-
13/05/2021 12:11
Petição Juntada
-
16/04/2021 18:50
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
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19/07/2020 14:38
Suspensão do Prazo
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02/07/2020 05:02
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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02/07/2020 05:01
AR Negativo - Não Existe Número Indicado
-
29/06/2020 00:00
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
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18/06/2020 16:56
Carta de Citação Expedida
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18/06/2020 16:55
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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18/06/2020 15:41
Conclusos para decisão
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31/08/2018 13:00
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2018
Ultima Atualização
18/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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