TJSP - 1001022-42.2023.8.26.0464
1ª instância - 01 Cumulativa de Pompeia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/04/2024 01:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/04/2024 10:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/04/2024 09:51
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2023 18:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/11/2023 13:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/11/2023 15:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/11/2023 14:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/11/2023 07:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/11/2023 14:14
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/11/2023 13:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/11/2023 05:11
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 02:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/11/2023 09:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/11/2023 08:41
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 08:40
Mandado devolvido #{resultado}
-
13/11/2023 08:40
Mandado devolvido #{resultado}
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07/11/2023 11:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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07/11/2023 09:34
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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27/10/2023 10:13
Mandado devolvido #{resultado}
-
27/10/2023 10:13
Juntada de #{tipo_de_documento}
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27/10/2023 10:13
Mandado devolvido #{resultado}
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27/10/2023 10:13
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/10/2023 01:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/10/2023 13:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/10/2023 13:37
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 09:11
Mandado devolvido #{resultado}
-
19/10/2023 09:11
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/10/2023 17:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/10/2023 09:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/10/2023 09:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/10/2023 09:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/10/2023 09:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/10/2023 09:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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28/08/2023 10:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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28/08/2023 01:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Cristhian Cesar Batista Claro (OAB 325248/SP) Processo 1001022-42.2023.8.26.0464 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Cintia Gonçalves de Aguiar - Trata-se de ação de Anulação de Escritura Pública de Venda e Compra e Respectivo Registro, na qual a parte autora narra que no dia 09/01/2018, quando ainda era casada com a pessoa de Sérgio Luiz Telles, através de um contrato particular de compra e venda, adquiriu do requerido Benedito o imóvel objeto da matrícula 9.608, do CRI-Pompéia.
Ocorre que em meados de 2018 a autora e seu ex-esposo passaram a se desentender, tendo iniciado processo de divórcio litigioso em junho de 2020, ocasião em que descobriu que o requerido Benedito outorgou escritura pública de compra e venda do imóvel objeto da ação a Caio Silveira Telles, filho unilateral de Sérgio Luiz Telles, tratando-se, portanto, de negócio simulado/fraudulento em prejuízo da autora, já que o imóvel havia sido adquirido por esta na constância do casamento com o pai do requerido Caio.
Requer a tutela de urgência consistente na averbação da existência da presente ação na matrícula do imóvel nº 9.608, do CRI-Pompéia. É o relatório.
DECIDO.
Preliminarmente, recebo a emenda de fls. 35.
Providencie a serventia a inclusão das pessoas indicadas no polo passivo da ação.
Os documentos juntados na inicial, em especial o contrato particular de compra e venda de fls. 16/18, datado de 09/01/2018, indicam a probabilidade do direito da autora.
Há também urgência no pedido.
Há perigo de dano, consistente na eventual alienação do imóvel para terceiro de boa fé.
Diante do exposto, DEFIRO a tutela provisória.
DETERMINO a averbação da existência da presente ação na matrícula do imóvel nº 9.608, do CRI-Pompéia.
Expeça-se mandado de averbação No mais, diante das especificações da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15(quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Defiro os benefícios da assistência judiciária à autora, diante da declaração de pobreza acostada que não é desprestigiada por nenhum documento juntado aos autos.
Anote-se.
Int. -
25/08/2023 10:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/08/2023 10:11
Concedida a Antecipação de tutela
-
18/08/2023 10:01
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/08/2023 10:57
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/08/2023 01:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/08/2023 10:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/08/2023 09:36
Determinada a emenda à inicial
-
04/08/2023 16:38
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/08/2023 10:12
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/07/2023 18:41
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
18/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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