TJSP - 1016767-86.2023.8.26.0068
1ª instância - Fazenda Publica de Barueri
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/03/2024 13:26
Arquivado Definitivamente
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05/03/2024 09:22
Expedição de Certidão.
-
18/11/2023 01:54
Expedição de Certidão.
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09/11/2023 03:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/11/2023 13:33
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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08/11/2023 00:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/11/2023 18:55
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 18:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/11/2023 11:47
Conclusos para decisão
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07/11/2023 11:46
Transitado em Julgado em #{data}
-
07/11/2023 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2023 01:03
Expedição de Certidão.
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03/10/2023 03:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/10/2023 00:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/09/2023 15:55
Expedição de Certidão.
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29/09/2023 15:54
Julgado procedente em parte o pedido
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29/09/2023 00:46
Expedição de Certidão.
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21/09/2023 10:40
Conclusos para julgamento
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20/09/2023 10:45
Juntada de Petição de Réplica
-
20/09/2023 02:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/09/2023 09:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/09/2023 17:21
Expedição de Certidão.
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18/09/2023 17:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/09/2023 09:49
Conclusos para julgamento
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13/09/2023 19:55
Juntada de Petição de contestação
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01/09/2023 09:36
Expedição de Certidão.
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01/09/2023 08:29
Expedição de Mandado.
-
01/09/2023 03:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/08/2023 00:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/08/2023 17:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2023 12:03
Conclusos para despacho
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29/08/2023 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2023 10:21
Juntada de Certidão
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28/08/2023 10:19
Classe retificada de 7 para 14695
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28/08/2023 09:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/08/2023 02:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Luciano Martins Cruz (OAB 377692/SP) Processo 1016767-86.2023.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Reqte: José Nicodemos Borges Figueiredo Filho -
Vistos.
O requerente possui domicílio necessário nesta Comarca, a justificar a distribuição da ação. 1.
Da qualificação Providencie o requerente o cumprimento dos requisitos do artigo 319, II do CPC, informando a sua qualificação completa, notadamente o seu endereço eletrônico, no prazo de 15 dias. 2.
Da competência Nesta Comarca, os Juizados Especiais da Fazenda Pública funcionam com a estrutura das próprias Varas da Fazenda Pública, como permite o artigo 22 da Lei 12.153/09, processando-se as causas a eles relativa em fluxo específico dentro do sistema SAJ.
Assim sendo, e considerando o disposto no artigo 4° da Lei 12.153/09, o presente feito que se enquadra nas hipóteses do artigo 2° do referido diploma legal deve processar-se perante o JEFP, tramitando pelo fluxo específico desse sistema.
Embora o juiz e a estrutura cartorária de primeiro grau para os feitos do Juizado e os comuns da Vara da Fazenda sejam os mesmos, o rito a se seguir é diverso, assim como diversa é a competência recursal.
Assim sendo, por não observância dessa questão de competência, processo deste Juízo já foi anulado pelo Egrégio Tribunal de Justiça: Apelação Policial Militar Pretensão de cessar os descontos realizados para custeio da assistência médica prestada pela Associação Cruz Azul e de restituir os valores já pagos.
Valor da causa inferior a sessenta salários mínimos.
Competência absoluta do Juizado Especial da Fazenda Pública (JEF) Art. 2º, § 4º, da Lei nº 12.153/09 Atos decisórios declarados nulos Remessa ao Juizado Especial Recursos providos. (Emb.
Decl. na Apelação nº 1014178-64.2014.8.26.0577; 4ª Câm. de Direito Público.
J: 01/10/2015).
Diante disso, lembrando tratar-se de hipótese de competência absoluta, determino seja alterada a classe do feito que passará, doravante, a se processar na Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública.
Proceda-se ao necessário, encaminhando-se o presente feito ao Cartório do Distribuidor para correção da classe e competência.
Retornando os autos do Distribuidor, tornem conclusos.
Intime-se. -
25/08/2023 09:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/08/2023 17:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/08/2023 14:25
Conclusos para despacho
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23/08/2023 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
05/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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