TJSP - 1027943-10.2023.8.26.0053
1ª instância - 04 Fazenda Publica de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 11:05
Arquivado Provisoriamente
-
06/05/2025 11:05
Certidão de Cartório Expedida
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24/03/2025 10:05
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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15/03/2025 08:28
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2025 01:19
Remetido ao DJE
-
13/03/2025 15:05
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
13/03/2025 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 10:03
Conclusos para despacho
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11/03/2025 16:41
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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13/11/2024 14:15
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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13/11/2024 14:13
Certidão de Cartório Expedida
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13/11/2024 10:35
Contrarrazões Juntada
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12/11/2024 14:41
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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12/11/2024 14:40
Ato ordinatório
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24/09/2024 13:53
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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24/09/2024 07:45
Apelação/Razões Juntada
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17/09/2024 07:59
Certidão de Publicação Expedida
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16/09/2024 01:00
Remetido ao DJE
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13/09/2024 17:23
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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13/09/2024 17:23
Julgada improcedente a ação
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13/09/2024 15:10
Conclusos para decisão
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03/06/2024 14:26
Conclusos para Sentença
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03/06/2024 14:25
Decurso de Prazo
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11/05/2024 01:07
Suspensão do Prazo
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04/04/2024 20:00
Petição Juntada
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16/03/2024 12:07
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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07/03/2024 09:48
Certidão de Publicação Expedida
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06/03/2024 00:46
Remetido ao DJE
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05/03/2024 17:31
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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05/03/2024 17:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/03/2024 15:10
Conclusos para decisão
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05/03/2024 14:45
Decurso de Prazo
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10/11/2023 23:54
Certidão de Publicação Expedida
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10/11/2023 06:17
Remetido ao DJE
-
09/11/2023 17:08
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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28/08/2023 14:49
Contestação Juntada
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25/08/2023 10:27
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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25/08/2023 09:09
Mandado de Citação Expedido
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24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ciro Afonso de Alcântara (OAB 286844/SP) Processo 1027943-10.2023.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Janaina Bueno Pinheiro -
Vistos. 1.
Acolho a emenda à inicial. 2.
Conforme já anotado na decisão retro, segundo os informes juntados pela Fazenda do Estado, a reprovação da autora ocorreu pela verificação, no exame toxicológico, de benzodiazepinicos (fls. 125), sendo que, conforme o termo de declaração subscrito pela autora (fls. 124), essa não teria feito uso de medicamentos nos quinze dias anteriores ao exame.
Aduz agora a requerente, em termos genéricos, que "em alguma noite em que o sono não permitia o descanso... consumiu um alprazolan e, evidentemente, não se lembrou" (fls. 149).
Todavia, não acostou receita médica, evidenciando a indicação e o uso regular do medicamento, sendo que, ao revés do ponderado pela autora, a omissão de preenchimento de formulário constitui indício comprometedor da boa-fé objetiva, até porque o uso da medicação, nos termos do ofício de fls. 144, é passível de comprometer a idoneidade do exame psicológico, "mascarando possível estado de ansiedade", prejudicando a análise do avaliador acerca da real situação psíquica da candidata, no caso, a requerente.
Em suma, ao menos nesta sede de cognição sumária, entendo que o ato administrativo está motivado, não extrapolando a razoabilidade, razão pela qual não é caso de concessão da tutela de urgência, ressaltando-se,
por outro lado, que a questão será melhor equacionada ao final, quando da sentença.
Ante o exposto, indefiro a liminar. 3.
Cite-se a requerida para oferta de contestação, no prazo legal, pelo Portal Eletrônico.
Intime-se. -
23/08/2023 23:59
Certidão de Publicação Expedida
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23/08/2023 01:12
Remetido ao DJE
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22/08/2023 17:40
Não Concedida a Medida Liminar
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22/08/2023 16:49
Conclusos para decisão
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21/08/2023 15:12
Emenda à Inicial Juntada
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04/08/2023 10:12
Certidão de Publicação Expedida
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03/08/2023 00:56
Remetido ao DJE
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02/08/2023 16:18
Determinada a emenda à inicial
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02/08/2023 10:23
Conclusos para decisão
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28/07/2023 17:31
Petição Juntada
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23/07/2023 05:46
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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14/07/2023 03:15
Certidão de Publicação Expedida
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13/07/2023 06:36
Remetido ao DJE
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12/07/2023 14:16
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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12/07/2023 14:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/07/2023 11:09
Conclusos para decisão
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10/07/2023 18:30
Contestação Juntada
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28/06/2023 22:10
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
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28/06/2023 17:18
Petição Juntada
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22/06/2023 08:55
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
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17/05/2023 01:31
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2023 15:18
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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16/05/2023 13:57
Mandado de Citação Expedido
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16/05/2023 06:45
Remetido ao DJE
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15/05/2023 16:57
Concedida em parte a Medida Liminar
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15/05/2023 10:35
Conclusos para decisão
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15/05/2023 10:33
Certidão de Cartório Expedida
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15/05/2023 09:05
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2023
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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