TJSP - 1003796-23.2018.8.26.0625
1ª instância - Fazenda Publica de Taubate
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 14:23
Petição Juntada
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07/05/2025 06:06
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2025 03:33
Remetido ao DJE
-
05/05/2025 11:40
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
05/05/2025 11:29
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
30/04/2025 11:11
Conclusos para decisão
-
29/04/2025 16:50
Documento Juntado
-
14/04/2025 12:09
Certidão de Cartório Expedida
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15/01/2025 02:44
Certidão de Publicação Expedida
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14/01/2025 10:52
Remetido ao DJE
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14/01/2025 09:22
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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14/01/2025 09:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/01/2025 15:20
Conclusos para decisão
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13/01/2025 15:18
Transferência - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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19/06/2024 04:01
AR Positivo Juntado
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10/06/2024 03:29
Certidão Juntada
-
06/06/2024 11:55
Carta de Intimação Expedida
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06/06/2024 11:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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11/05/2024 00:20
Certidão de Publicação Expedida
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10/05/2024 10:56
Remetido ao DJE
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10/05/2024 09:30
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
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09/05/2024 11:43
Conclusos para decisão
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09/05/2024 07:37
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
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06/10/2023 00:38
Suspensão do Prazo
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13/09/2023 19:07
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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29/08/2023 01:13
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Paulo Sérgio Araujo Tavares (OAB 275215/SP) Processo 1003796-23.2018.8.26.0625 - Execução Fiscal - Exeqte: Prefeitura Municipal de Taubaté -
Vistos.
INTIMAÇÃO DA PENHORA DE BENS SISBAJUD POSITIVO Realizada a pesquisa para a localização de bens no SISBAJUD (Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário), o resultado foi PARCIALMENTE POSITIVO ou POSITIVO.
Uma vez que houve bloqueio de numerário em conta, fica convertido o bloqueio em penhora.
Servirá a presente decisão de intimação do devedor para em 15 dias úteis do bloqueio, impugnar/embargar/peticionar.
EXPEDIÇÃO DE MLE, NO SILÊNCIO DO DEVEDOR Decorrido o prazo de 15 dias úteis, sem a manifestação do devedor, expeça-se mandado de levantamento em favor do credor.
O(s) credor(es) deverá(ão) acompanhar a expedição do MLE pelo site do Tribunal de Justiça e, após a sua emissão, conferência e assinatura, o mandado será processado diretamente pela instituição bancária conforme solicitado no formulário de MLE.
Aguarde-se no PRAZO eventual manifestação do devedor.
Ultrapassado o prazo, encaminhe-se para a fila ag.
Análise de Cartório Urgente (ACU).
Intimem-se. -
28/08/2023 01:43
Remetido ao DJE
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25/08/2023 18:16
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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25/08/2023 18:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/08/2023 12:50
Conclusos para decisão
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08/11/2022 12:51
Documento Juntado
-
30/09/2022 15:45
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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29/04/2021 22:02
Decisão
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24/04/2021 22:15
Conclusos para decisão
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31/05/2019 00:00
AR Positivo Juntado
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24/05/2019 12:05
Carta de Citação Expedida
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24/05/2019 12:05
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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22/05/2019 15:29
Conclusos para decisão
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12/03/2018 14:06
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2018
Ultima Atualização
14/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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