TJSP - 1032172-27.2022.8.26.0577
1ª instância - 01 Familia Sucessoes de Sao Jose dos Campos
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/04/2025 16:52
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
-
10/03/2025 05:03
Arquivado Provisoriamente
-
10/03/2025 05:03
Certidão de Cartório Expedida
-
30/01/2025 06:45
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2025 11:04
Remetido ao DJE
-
29/01/2025 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 04:44
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 06:41
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2024 12:26
Remetido ao DJE
-
06/11/2024 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 17:02
Conclusos para despacho
-
10/10/2024 13:45
Conclusos para despacho
-
10/10/2024 13:19
Petição Juntada
-
04/10/2024 08:08
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2024 02:37
Remetido ao DJE
-
02/10/2024 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 20:10
Conclusos para despacho
-
06/09/2024 14:21
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 10:19
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2024 09:38
Petição Juntada
-
02/09/2024 12:19
Remetido ao DJE
-
02/09/2024 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 17:03
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 16:59
Conclusos para despacho
-
26/08/2024 19:08
Petição Juntada
-
05/08/2024 05:28
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
14/06/2024 07:34
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2024 10:59
Remetido ao DJE
-
13/06/2024 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 16:40
Conclusos para despacho
-
23/05/2024 13:23
Conclusos para despacho
-
22/05/2024 18:53
Petição Juntada
-
08/05/2024 05:28
Arquivado Provisoriamente
-
08/05/2024 05:28
Certidão de Cartório Expedida
-
30/04/2024 07:47
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2024 01:20
Remetido ao DJE
-
26/04/2024 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 19:49
Conclusos para despacho
-
30/01/2024 05:32
Certidão de Publicação Expedida
-
25/01/2024 11:10
Remetido ao DJE
-
25/01/2024 08:12
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 17:25
Conclusos para despacho
-
07/12/2023 10:02
Conclusos para despacho
-
07/12/2023 10:00
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
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07/12/2023 09:26
Pedido de Desarquivamento Juntado
-
29/11/2023 07:18
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2023 01:57
Remetido ao DJE
-
27/11/2023 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 19:16
Conclusos para despacho
-
08/10/2023 04:49
Suspensão do Prazo
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27/09/2023 07:31
Certidão de Publicação Expedida
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26/09/2023 09:07
Remetido ao DJE
-
26/09/2023 07:57
Concedida a Dilação de Prazo
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24/09/2023 15:54
Conclusos para despacho
-
24/09/2023 15:53
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
18/09/2023 22:56
Petição Juntada
-
29/08/2023 03:02
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Alcione Prianti Ramos (OAB 76010/SP), Angelo Rodrigues de Oliveira (OAB 117190/SP) Processo 1032172-27.2022.8.26.0577 - Arrolamento Sumário - Herdeira: Jurema Gregório Moraes, Jurema Diz Gregorio Moraes, Newton Roberto Gregorio Moraes, José Eduardo Gregorio Moraes -
Vistos.
Em face da concordância de todos herdeiros, bem como a fim de dar liquidez ao espólio para viabilizar o pagamento das despesas, custas iniciais e do ITCMD, excepcionalmente, DEFIRO a expedição de Alvará Judicial, com validade de cento e oitenta (180) dias, autorizando o(a) inventariante Jurema Diz Gregorio Moraes, portador do RG nº 4849788 e CPF nº *96.***.*88-34, representando o espólio de Newton Camargo Moraes, RG nº 1732719 e CPF nº *18.***.*50-20, a alienar o veículo inventariado descrito como HONDA/FIT EX FLEX, RENAVAN nº *07.***.*20-95, Placa FNP-5189, por valor não inferior à 90% da tabela FIPE, devendo o montante integral da alienação, ser depositado em conta judicial do Banco do Brasil S/A, Agência deste Fórum, vinculada ao presente Inventário e à disposição deste Juízo, no prazo de dez (10) dias a contar da data da celebração do negócio jurídico, com a devida prestação de contas pela Inventariante, instruída, inclusive, com cópias do DUT assinado, visto que há penhora anotada no rosto destes autos.
Posteriormente, deverão ser aditadas as primeiras declarações e o plano de partilha, para a substituição do veículo pelo produto da venda, a fim de que a partilha seja do valor em pecúnia.
Anoto que a presente decisão, devidamente assinada pelo MM.
Juiz de Direito, SERVIRÁ COMO ALVARÁ.
Int. -
28/08/2023 01:30
Remetido ao DJE
-
25/08/2023 15:30
Deferido o Pedido
-
24/08/2023 22:08
Conclusos para despacho
-
02/08/2023 15:51
Conclusos para despacho
-
01/08/2023 15:57
Petição Juntada
-
22/07/2023 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2023 10:48
Remetido ao DJE
-
21/07/2023 09:52
Arquivado Provisoriamente
-
21/07/2023 09:51
Documento Juntado
-
21/07/2023 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 19:04
Conclusos para decisão
-
10/07/2023 19:50
Petição Juntada
-
15/06/2023 18:54
Conclusos para despacho
-
13/06/2023 15:32
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
-
07/06/2023 06:32
Certidão de Publicação Expedida
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06/06/2023 10:52
Remetido ao DJE
-
06/06/2023 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2023 11:00
Conclusos para despacho
-
01/06/2023 17:04
Conclusos para despacho
-
01/06/2023 16:14
Petição Juntada
-
05/05/2023 04:54
Certidão de Publicação Expedida
-
04/05/2023 13:43
Remetido ao DJE
-
04/05/2023 13:28
Ato ordinatório
-
03/05/2023 08:45
Petição Juntada
-
28/04/2023 02:48
Certidão de Publicação Expedida
-
27/04/2023 16:17
Petição Juntada
-
27/04/2023 09:09
Remetido ao DJE
-
27/04/2023 07:12
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 21:35
Conclusos para despacho
-
20/12/2022 02:49
Suspensão do Prazo
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04/11/2022 03:51
Certidão de Publicação Expedida
-
03/11/2022 10:56
Remetido ao DJE
-
03/11/2022 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2022 14:45
Conclusos para despacho
-
31/10/2022 11:43
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2022
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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