TJSP - 1000952-12.2023.8.26.0145
1ª instância - 06 Civel de Sorocaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2024 16:29
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2024 16:29
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 15:56
Transitado em Julgado em #{data}
-
12/04/2024 23:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/04/2024 10:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/04/2024 09:34
Indeferida a petição inicial
-
18/12/2023 15:04
Conclusos para despacho
-
18/12/2023 14:58
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 17:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/11/2023 00:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/11/2023 13:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/11/2023 13:18
Conclusos para despacho
-
01/11/2023 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 09:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Antonio Gusmao da Costa (OAB 114843/SP) Processo 1000952-12.2023.8.26.0145 - Monitória - Reqte: Shelton do Brasil Ltda -
Vistos.
Trata-se a autora de pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, que desenvolve atividade de cunho econômico e que está a postular pelos benefícios da assistência judiciária.
Conforme assentado em Jurisprudência, necessária a demonstração, por documentos idôneos, da impossibilidade - ou ao menos a momentânea dificuldade - financeira, em arcar com as custas processuais devidas nestes autos.
Assim, em quinze(15) dias, junte (protocolize como "documento sigiloso"- se processo digital) documentos hábeis à comprovação do alegado estado financeiro ou, no mesmo prazo e desistindo do pedido de assistência judiciária, que recolha as custas iniciais (230-6; e diligência ao oficial de justiça), sob pena de indeferimento da assistência judiciária e da petição inicial.
Intime-se. -
29/08/2023 01:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 14:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 13:43
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 13:40
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 12:16
Recebidos os autos
-
28/08/2023 12:16
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
28/08/2023 12:16
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
23/08/2023 14:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) da Distribuição ao #{destino}
-
21/08/2023 11:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/08/2023 06:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/08/2023 10:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/08/2023 10:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/08/2023 23:27
Conclusos para despacho
-
01/08/2023 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2023 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
11/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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