TJSP - 1051408-48.2023.8.26.0053
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 17:26
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
14/05/2025 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 19:03
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
12/05/2025 19:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/04/2025 17:45
Petição Juntada
-
31/03/2025 14:33
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 13:06
Petição Juntada
-
28/02/2025 21:20
Petição Juntada
-
17/02/2025 12:18
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
06/02/2025 18:49
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
06/02/2025 18:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/02/2025 18:18
Petição Juntada
-
04/02/2025 14:39
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
20/01/2025 22:01
Petição Juntada
-
20/01/2025 17:41
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
20/01/2025 17:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/12/2024 15:05
Petição Juntada
-
14/11/2024 06:02
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2024 00:02
Remetido ao DJE
-
12/11/2024 19:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/10/2024 12:40
Petição Juntada
-
22/10/2024 11:10
Conclusos para decisão
-
08/10/2024 11:05
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
02/10/2024 18:26
Petição Juntada
-
01/10/2024 06:06
Certidão de Publicação Expedida
-
30/09/2024 00:04
Remetido ao DJE
-
27/09/2024 16:35
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
27/09/2024 16:34
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
27/09/2024 16:11
Conclusos para decisão
-
06/09/2024 15:45
Petição Juntada
-
21/07/2024 06:38
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
12/07/2024 06:21
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2024 05:45
Remetido ao DJE
-
10/07/2024 16:02
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
10/07/2024 16:01
Concedida a Dilação de Prazo
-
10/07/2024 12:25
Conclusos para despacho
-
27/06/2024 21:05
Petição Juntada
-
25/06/2024 08:25
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
13/06/2024 16:09
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
13/06/2024 16:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
-
11/06/2024 16:11
Petição Juntada
-
11/06/2024 06:17
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2024 00:06
Remetido ao DJE
-
07/06/2024 16:00
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
07/06/2024 15:11
Conclusos para despacho
-
06/06/2024 10:47
Petição Juntada
-
17/05/2024 11:45
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
08/05/2024 06:22
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2024 00:03
Remetido ao DJE
-
06/05/2024 18:13
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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06/05/2024 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 12:22
Conclusos para despacho
-
27/04/2024 06:01
Certidão de Publicação Expedida
-
26/04/2024 19:20
Petição Juntada
-
26/04/2024 00:01
Remetido ao DJE
-
25/04/2024 17:25
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
25/04/2024 17:24
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
25/04/2024 14:11
Conclusos para despacho
-
25/04/2024 14:00
Conclusos para decisão
-
18/04/2024 17:08
Petição Juntada
-
16/04/2024 06:11
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2024 00:06
Remetido ao DJE
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12/04/2024 15:50
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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24/02/2024 02:07
Suspensão do Prazo
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19/12/2023 12:39
Petição Juntada
-
19/12/2023 12:17
Petição Juntada
-
15/12/2023 22:40
Certidão de Publicação Expedida
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15/12/2023 13:32
Remetido ao DJE
-
15/12/2023 12:49
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
15/12/2023 12:48
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
12/12/2023 11:54
Conclusos para despacho
-
12/12/2023 11:48
Conclusos para decisão
-
12/12/2023 11:18
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
07/12/2023 09:55
Petição Juntada
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28/10/2023 01:45
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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26/10/2023 21:34
Suspensão do Prazo
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17/10/2023 22:43
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2023 12:01
Remetido ao DJE
-
17/10/2023 11:42
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
17/10/2023 11:41
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
02/10/2023 08:55
Conclusos para Sentença
-
29/09/2023 12:45
Contestação Juntada
-
28/09/2023 19:52
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
28/09/2023 18:17
Mandado de Citação Expedido
-
26/09/2023 22:35
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2023 00:10
Remetido ao DJE
-
25/09/2023 13:35
Recebida a Petição Inicial
-
29/08/2023 14:44
Conclusos para despacho
-
29/08/2023 10:48
Conclusos para decisão
-
28/08/2023 14:43
Emenda à Inicial Juntada
-
23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Angelo Andrade Depizol (OAB 185163/SP), Gianpaolo D´alvia (OAB 231762/SP) Processo 1051408-48.2023.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Fábio Heitor Oliveira Araújo, Maria Sonia Fontes, Osvaldo Aparecido Baptista Engicht, Renata Helena da Silva Pontes -
Vistos.
Deverá a parte autora emendar a petição inicial para juntar todos os holerites referentes ao período pleiteado e/ou documentos que comprovem a existência e valor do débito, que não tenham acompanhado a inicial, sempre a permitir o contraditório e prolação de sentença líquida, nos parâmetros da Lei 9.099/95, aplicada subsidiariamente.
Se necessário, deverá retificar o valor da causa e apresentar planilha pormenorizada do débito e da evolução da dívida, esclarecendo quais verbas acrescentou e como alcançou o valor apontado, de forma clara e objetiva.
Para isso, deve indicar: o índice de correção monetária adotado; os juros aplicados e as respectivas taxas; o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados; dentre outras informações que entender pertinentes ao cálculo.
Deve também incluir as doze parcelas vincendas, de modo a atender a previsão contida no art. 2º, parágrafo 2º da Lei 12.153/09.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção da ação.
Esclareço que o cumprimento da emenda da inicial não deve ser feito no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" e sim categorizado corretamente como "EMENDA À INICIAL", a fim de otimizar a cadência do processo e os serviços afetos à Serventia, sob pena de comprometer a celeridade processual e o princípio constitucional do tempo razoável do processo.
Intime-se. -
22/08/2023 23:33
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2023 00:07
Remetido ao DJE
-
21/08/2023 13:42
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
16/08/2023 10:20
Conclusos para despacho
-
16/08/2023 10:11
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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16/08/2023 10:11
Redistribuição de Processo - Saída
-
15/08/2023 21:07
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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15/08/2023 08:29
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2023 02:31
Remetido ao DJE
-
11/08/2023 17:39
Determinada a Redistribuição dos Autos
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11/08/2023 12:35
Conclusos para decisão
-
11/08/2023 11:07
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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