TJSP - 1003511-61.2023.8.26.0655
1ª instância - 01 Cumulativa de Varzea Paulista
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/11/2023 12:20
Arquivado Definitivamente
-
08/11/2023 12:20
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 07:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2023 02:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/10/2023 12:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/10/2023 10:02
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2023 16:10
Transitado em Julgado em #{data}
-
11/10/2023 16:10
Expedição de Certidão.
-
07/09/2023 02:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/09/2023 00:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/09/2023 15:55
Extinto o processo por desistência
-
05/09/2023 13:14
Conclusos para julgamento
-
04/09/2023 12:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 02:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP) Processo 1003511-61.2023.8.26.0655 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A -
Vistos.
Segredo de justiça constitui medida excepcional que permite a restrição da publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou do interesse social o exigirem.
No caso, INDEFIRO o pedido, porquanto não se elenca em nenhuma das hipóteses previstas no artigo 189 do CPC.
Foi removida, nesta data, a tarja do cadastro processual.
Nas ações de busca e apreensão decorrentes de contrato de alienação fiduciária regidas pelo Decreto Lei nº 911/69, é indispensável a comprovação da mora para que seja preenchido o requisito de constituição de desenvolvimento válido e regular do processo (Súmula 72 do STJ) No prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (artigo 321, caput, e parágrafo único, do CPC), emende o(a)(s) requerente(s) a inicial, para fins de comprovar a constituição do(a,s) requerido(a,s) em mora, nos termos do artigo 2º, § 2º, do Decreto-Lei nº 911/1969, sendo que os documentos de fls. 39/41 não podem ser aceitos para este fim.
Nesse sentido: RECURSO AGRAVO DE INSTRUMENTO ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO CONSTITUIÇÃO EM MORA DO DEVEDOR TUTELA PROVISÓRIA.
Insurgência contra decisão que concedeu a liminar de busca e apreensão do veículo objeto da lide.
Notificação extrajudicial não recebida no endereço constante do contrato porque a devedora estava ausente.
Ausência de constituição em mora (Súmula 72/STJ).
Decisão reformada.
Recurso de agravo de instrumento provido, para revogar a liminar de busca e apreensão concedida na origem, ante a ausência de regular constituição em mora da devedora (agravante).(TJSP; Agravo de Instrumento 2114681-22.2018.8.26.0000; Relator (a):Marcondes D'Angelo; Órgão Julgador: 25ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ribeirão Preto -5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 07/08/2018; Data de Registro: 07/08/2018) AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Busca e apreensão.
Alienação fiduciária.
Ausência de comprovação da mora.
Notificação extrajudicial enviada, porém, não entregue.
Mora não caracterizada.
Para a comprovação e formalização da mora não se exige que a notificação seja recebida e assinada pelo próprio devedor, bastando ser juntado o Aviso de Recebimento com entrega positiva, o que não ocorreu na hipótese.
Decisão mantida.
Recurso não provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2270641-63.2021.8.26.0000; Relator (a):Rodolfo Cesar Milano; Órgão Julgador: 25ª Câmara de Direito Privado; Foro de Atibaia -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/07/2022; Data de Registro: 27/07/2022) ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO Constituição em mora Pressuposto de validade do processo - Inexistência Tentativas de entrega frustradas Devedor ausente - Extinção mantida - Recurso desprovido, com observação. (TJSP; Apelação Cível 1007593-85.2021.8.26.0565; Relator (a):Melo Bueno; Órgão Julgador: 35ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Caetano do Sul -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/07/2022; Data de Registro: 27/07/2022) As custas judiciais e despesas processuais consistem em um pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, devendo ter seu recolhimento comprovando antes da formação da relação jurídica processual, observando integralmente o Comunicado Conjunto nº881/2020, com indicação em campo próprio do(s) número(s) da(s) guia(s) DARE recolhida(s).
Desse modo, providencie a parte autora, no mesmo prazo acima assinalado, o recolhimento da taxa judiciária, sob pena de cancelamento da distribuição (artigo 290, CPC) e das demais despesas processuais (diligência do oficial de justiça e taxa para impressão).
Intime-se. -
25/08/2023 10:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 09:41
Determinada a emenda à inicial
-
25/08/2023 08:26
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
08/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1017740-53.2022.8.26.0625
Derci Lazarini Fernandes
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Cristiane Aparecida Leandro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/11/2022 14:12
Processo nº 1017740-53.2022.8.26.0625
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Derci Lazarini Fernandes
Advogado: Cristiane Aparecida Leandro
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/03/2025 11:18
Processo nº 1000207-44.2016.8.26.0382
Banco do Brasil S/A
Everson Martins
Advogado: Hanai Simone Thome Scamardi
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/01/2023 21:00
Processo nº 1023616-47.2023.8.26.0562
Rodrigo Ventura Bastos
Fredy da Silva Goncalves Bento ME
Advogado: Carolina Leomil de Barros
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/08/2023 13:07
Processo nº 1001841-81.2015.8.26.0650
Iresolve Companhia Securitizadora de Cre...
Robson Augusto Goncalves Leite
Advogado: Bruno Cesar Moron Luz
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/12/2015 16:12