TJSP - 1023754-45.2023.8.26.0002
1ª instância - 07 Civel de Santo Amaro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2024 09:42
Arquivado Provisoramente
-
10/09/2024 09:42
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 09:29
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 13:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/06/2024 09:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/06/2024 08:14
Determinado o arquivamento
-
11/06/2024 22:38
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2024 03:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/05/2024 00:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/05/2024 16:20
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 16:18
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2024 16:18
Protocolizada Petição
-
22/02/2024 22:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2024 03:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2024 03:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/01/2024 00:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/01/2024 17:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/01/2024 17:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
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09/01/2024 15:18
Conclusos para decisão
-
14/12/2023 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2023 03:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/11/2023 00:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/11/2023 19:36
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 19:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/11/2023 17:36
Expedição de Mandado.
-
10/11/2023 09:34
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2023 03:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/09/2023 09:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/09/2023 08:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/09/2023 17:27
Conclusos para decisão
-
11/09/2023 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 03:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Daniela Ferreira Tiburtino (OAB 328945/SP) Processo 1023754-45.2023.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Omni S/A Financiamento e Investimento -
Vistos.
Fl. 88: Ciência à autora quanto à Carta AR devolvida: NÃO PROCURADO.
CITE-SE POR MANDADO, se o caso por hora certa, no endereço da Rua Santa Rita do Sapucai, 262, Jardim Tupi, São Paulo-SP, CEP 04939-170, para os termos de fl. 87: "
Vistos.
I - Fl. 75: Ciência da certidão negativa do Oficial de Justiça: "Vistos Fls. 75: Defiro a CONVERSÃO DA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM AÇÃO DE EXECUÇÃO, nos termos do art. 4º do Decreto-Lei nº 911/69 (Redação dada pela Lei nº 13.043/14).
Anote-se.
Proceda-se à citação, NO ENDEREÇO INDICADO NA INICIAL, para o pagamento do débito ou para oferecimento de bens (suficientes) à penhora, ambos em 3 (três) dias.
A citação também servirá para que o devedor fique desde logo intimado a apresentar embargos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada do mandado de citação.
Fixo os honorários advocatícios do exequente em 10% (dez por cento) do valor do débito.
Na hipótese de imediato pagamento, sem a oposição de embargos, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade.
Providencie o exequente a taxa de citação pelo correio no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento dos autos.
No prazo de embargos, reconhecendo o crédito do exeqüente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês.
FICA CLARO QUE SOMENTE SE HOUVER LOCALIZAÇÃO DE BENS PARA A PENHORA, INDICADOS PELO CREDOR OU MESMO POR OUTRO MEIO (INFO-JUD, por exemplo), será necessária a expedição de mandado de penhora.
Int.
São Paulo, 21 de junho de 2023.
Cláudia Carneiro Calbucci Renaux Juiz(a) de Direito (assinatura digital)".
Recolha a autora as diligências de Oficial de Justiça.
Sem providências em 05 dias, ao arquivo, nos termos do Artigo 921, III do CPC.
Considerando o elevado volume de processos em andamento e o mínimo número de funcionários prestando serviços no Cartório, além da celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45 (reforma do Judiciário), o presente servirá de mandado, devendo o Sr.
Oficial de Justiça, atender os ditames legais, observando-se o disposto no Capítulo VI da NSCGJ, itens 04 e 05: "É vedado ao oficial de justiça o recebimento de qualquer numerário diretamente da parte.
A identificação do oficial de justiça no desempenho de suas funções será feita mediante apresentação de carteira funcional, obrigatória em todas as diligências." Observe-se os benefícios do art. 212, parágrafo segundo do CPC.
Int.
São Paulo, 25 de agosto de 2023.
Claudia Carneiro Calbucci Renaux Juiz(a) de Direito (assinatura digital) -
28/08/2023 00:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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25/08/2023 15:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/08/2023 13:51
Conclusos para decisão
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19/08/2023 12:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/07/2023 13:25
Expedição de Carta.
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13/07/2023 13:24
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2023 03:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/06/2023 08:50
Evoluída a classe de 81 para 12154
-
22/06/2023 00:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/06/2023 15:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/06/2023 10:08
Conclusos para decisão
-
20/06/2023 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2023 05:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/06/2023 00:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/06/2023 14:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/06/2023 13:38
Conclusos para decisão
-
02/06/2023 13:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/04/2023 07:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2023 18:17
Expedição de Certidão.
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10/04/2023 03:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/04/2023 00:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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04/04/2023 15:56
Expedição de Mandado.
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04/04/2023 15:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/04/2023 13:54
Conclusos para decisão
-
04/04/2023 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2023
Ultima Atualização
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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