TJSP - 1054451-49.2023.8.26.0002
1ª instância - 07 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2024 08:47
Arquivado Provisoramente
-
17/07/2024 08:47
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 03:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/04/2024 00:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/04/2024 15:54
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
25/04/2024 20:20
Conclusos para decisão
-
25/04/2024 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2024 03:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/03/2024 06:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/03/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 21:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/03/2024 21:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/02/2024 10:25
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 10:24
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 06:14
Expedição de Carta.
-
07/02/2024 06:14
Expedição de Carta.
-
22/01/2024 11:08
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2023 03:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/11/2023 00:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/11/2023 21:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/11/2023 15:21
Conclusos para decisão
-
28/11/2023 15:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/11/2023 10:06
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 14:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/09/2023 15:40
Expedição de Mandado.
-
24/09/2023 15:40
Expedição de Mandado.
-
18/09/2023 18:00
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 03:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Eliane Aburesi (OAB 92813/SP) Processo 1054451-49.2023.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S.A. -
Vistos.
Fl. 76/77: Ciência ao autor quanto às Carta AR devolvidas: DESCONHECIDO / NÃO PROCURADO.
CITEM-SE POR MANDADO, se o caso por hora certa, no endereço da Rua Aristeu, 22, Casa, Mombaca, Itapecerica da Serra-SP, CEP 06861-215, para os termos de fl. 70/71: "
Vistos.
Recebo a petição inicial.
Citem-se os codevedores para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, ora arbitrados em patamar de 10% sobre o valor da causa, tudo, em prazo legal de três dias, a contar da citação.
Os codevedores devem ter ciência de que, nos termos do disposto no artigo 827, §1º, do Novo Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de Embargos à Execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do artigo 231, do Novo Código de Processo Civil.
Alternativamente, no lugar dos Embargos, mediante o depósito de 30% do valor total executado, poderá ser postulado o parcelamento do restante em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% ao mês.
Expeça-se Certidão (artigo 828, NCPC).
Intime-se.
São Paulo, 11 de julho de 2023.
Alexandre Bucci Juiz de Direito".
Recolha o autor as diligências de Oficial de Justiça.
Sem providências em 05 dias, ao arquivo, nos termos do Artigo 921, III do CPC.
Considerando o elevado volume de processos em andamento e o mínimo número de funcionários prestando serviços no Cartório, além da celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45 (reforma do Judiciário), o presente servirá de mandado, devendo o Sr.
Oficial de Justiça, atender os ditames legais, observando-se o disposto no Capítulo VI da NSCGJ, itens 04 e 05: "É vedado ao oficial de justiça o recebimento de qualquer numerário diretamente da parte.
A identificação do oficial de justiça no desempenho de suas funções será feita mediante apresentação de carteira funcional, obrigatória em todas as diligências." Observe-se os benefícios do art. 212, parágrafo segundo do CPC.
Int.
São Paulo, 25 de agosto de 2023.
Alexandre Bucci Juiz(a) de Direito (assinatura digital) -
28/08/2023 00:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 14:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 14:04
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 11:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/07/2023 06:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/07/2023 00:01
Expedição de Carta.
-
18/07/2023 00:01
Expedição de Carta.
-
13/07/2023 03:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/07/2023 00:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/07/2023 16:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/07/2023 15:49
Conclusos para despacho
-
11/07/2023 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2023
Ultima Atualização
17/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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