TJSP - 1014381-69.2023.8.26.0008
1ª instância - 2 Vara da Familia e Sucessoes do Foro Reg. Tatuape
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/01/2024 14:24
Arquivado Definitivamente
-
19/01/2024 14:24
Expedição de Certidão.
-
19/01/2024 14:23
Transitado em Julgado em #{data}
-
17/11/2023 02:54
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 11:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/10/2023 02:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/10/2023 00:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/10/2023 14:23
Extinto o processo por desistência
-
06/10/2023 09:31
Conclusos para julgamento
-
05/10/2023 18:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/09/2023 09:56
Expedição de Mandado.
-
12/09/2023 11:30
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2023 05:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/09/2023 13:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/09/2023 12:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2023 11:34
Conclusos para decisão
-
04/09/2023 18:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2023 03:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Webert Assis da Silva (OAB 280493/SP) Processo 1014381-69.2023.8.26.0008 - Divórcio Litigioso - Reqte: Katia da Silva Nascimento -
Vistos. 1- Emende e complemente a autora a inicial, em 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial (artigo 321, "caput" e parágrafo 1º, do CPC), para: a) esclarecer se renuncia à percepção de alimentos e se não deseja pagá-los ao requerido; b) informar o endereço do último domicílio do casal. 2 - Para análise do pedido para concessão da gratuidade processual, deve a autora carrear aos autos cópia da última declaração de imposto de renda, bem como os extratos bancários dos 03 últimos meses inteiros, sob pena de indeferimento da assistência judiciária gratuita.
Int. -
28/08/2023 00:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 17:49
Determinada a emenda à inicial
-
25/08/2023 10:32
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 09:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
19/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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