TJSP - 1015097-11.2023.8.26.0004
1ª instância - 03 Civel de Lapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/05/2025 02:11
Suspensão do Prazo
-
14/03/2025 11:39
Autos no Prazo
-
12/07/2024 15:07
Autos no Prazo
-
10/10/2023 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
09/10/2023 00:20
Remetido ao DJE
-
06/10/2023 19:46
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
-
05/10/2023 10:28
Conclusos para decisão
-
04/10/2023 11:33
Conclusos para despacho
-
26/09/2023 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2023 17:40
Réplica Juntada
-
25/09/2023 10:42
Remetido ao DJE
-
25/09/2023 10:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/09/2023 17:23
Contestação Juntada
-
18/09/2023 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2023 12:12
Remetido ao DJE
-
15/09/2023 12:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/09/2023 16:42
Petição Juntada
-
05/09/2023 13:53
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
05/09/2023 12:41
Mandado de Citação Expedido
-
04/09/2023 14:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/08/2023 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Pádua Freitas Saraiva (OAB 156463/SP) Processo 1015097-11.2023.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Darley Souza Silva Santos - Vistos, 1.
Defiro à autora a gratuidade judicial.
Anote-se. 2.
Diante dos documentos juntados com a inicial defiro a antecipação dos efeitos da tutela para que a ré proceda à remoção da dívida indicada às fls. 11, letra "b" aparentemente prescrita da plataforma do SERASA, sob pena de eventual multa e substituição da vontade.
Cópia da presente decisão valerá como ofício a ser encaminhado pela parte. 3.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). 4.
Cite-se , por carta, e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 5.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Cópia da presente decisão, assinada digitalmente, valerá como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se.
Sr(a).
Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. -
29/08/2023 00:38
Remetido ao DJE
-
28/08/2023 18:47
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
28/08/2023 12:00
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 15:52
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
03/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1543017-58.2019.8.26.0224
Rubenilton Silva Souza
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Advogado: Almir da Silva Sobral
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/05/2023 15:11
Processo nº 1543017-58.2019.8.26.0224
Justica Publica
Clayton da Silva Manhaes
Advogado: Almir da Silva Sobral
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/05/2019 16:48
Processo nº 1005086-15.2014.8.26.0625
Mebras Metais do Brasil Eireli
Jose Carlos Correa Guimaraes
Advogado: Jose Renato Camilotti
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/05/2014 09:56
Processo nº 1002475-19.2021.8.26.0472
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Adriene Bertolini
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/05/2023 09:05
Processo nº 1002475-19.2021.8.26.0472
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Juliano Ricardo Galimbertti Lunardi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/10/2021 12:31