TJSP - 1116415-40.2023.8.26.0100
1ª instância - 44 Civel de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/11/2024 21:44
Arquivado Definitivamente
-
25/11/2024 21:44
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 10:39
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 10:38
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
10/09/2024 15:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/09/2024 00:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/09/2024 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 16:31
Conclusos para despacho
-
05/09/2024 15:35
Recebidos os autos
-
15/05/2024 09:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
15/05/2024 09:41
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 19:11
Juntada de Petição de Contra-razões
-
28/03/2024 13:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/03/2024 06:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/03/2024 18:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/03/2024 18:22
Conclusos para despacho
-
26/03/2024 18:11
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
26/03/2024 16:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/03/2024 00:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/03/2024 17:18
Embargos de declaração não acolhidos
-
05/03/2024 09:15
Conclusos para despacho
-
04/03/2024 20:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/03/2024 08:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/02/2024 06:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/02/2024 12:46
Julgado procedente em parte o pedido
-
21/02/2024 16:06
Conclusos para despacho
-
29/12/2023 08:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/12/2023 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2023 08:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/12/2023 12:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/12/2023 12:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/12/2023 12:06
Conclusos para despacho
-
26/09/2023 17:55
Juntada de Petição de Réplica
-
20/09/2023 18:26
Juntada de Petição de contestação
-
07/09/2023 06:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/09/2023 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2023 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 06:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Thaise Franco Pavani (OAB 402561/SP) Processo 1116415-40.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Tiago de Oliveira Silva -
Vistos. 1- Guia Dare inutilizada. 2- Os elementos trazidos aos autos indicam a probabilidade do direito da parte autora e o perigo de dano, pois evidenciam que terceiros "hackearam" sua conta e a estão utilizando para aplicar golpes em outros usuários do Instagram.
Há ainda urgência e perigo de dano, não apenas porque a autora teve o contato com seus seguidores interrompido, mas também para preservar o direito de terceiros que poderiam ser vítimas dos golpes.
Diante do exposto, DEFIRO a tutela provisória, DETERMINANDO que o réu, no prazo de 48 horas, envie ao autor, através do endereço de e-mail [email protected], um link com instruções para a recuperação do acesso à sua conta @tiago_paraiba__joao_pessoa (URL: https://www.instagram.com/tiago_paraiba__joao_pessoa/?igshid=MzRlODBiNWFlZA%3D%3D), sob pena de multa diária que arbitro em R$ 500,00 limitada a R$ 50.000,00.
Cópia da decisão, com a respectiva assinatura digital servirá como ofício, devendo o patrono da parte autora instruí-lo com o necessário e diretamente encaminhá-lo ao(s) destinatário(s).
Deixo de acolher o pedido do item D1de fls. 16 pois não se vislumbra necessidade, devendo o próprio autor comunicar sua patrona. 3- Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM). 4- Cite-se e intime-se a parte Ré por carta para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 5- A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Int. -
29/08/2023 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 01:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 14:34
Expedição de Carta.
-
28/08/2023 14:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 16:02
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 07:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2023 09:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2023 07:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 07:52
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 18:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
25/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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