TJSP - 0008442-40.2023.8.26.0004
1ª instância - 04 Civel de Lapa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 06:06
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 17:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 16:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/06/2025 09:20
Conclusos para decisão
-
12/06/2025 08:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 13:47
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 19:52
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 06:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 18:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/05/2025 10:38
Conclusos para decisão
-
29/05/2025 10:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 01:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 18:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/05/2025 16:26
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 13:32
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 12:34
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 10:44
Determinada a Penhora de Direito Creditório
-
09/05/2025 14:54
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 02:37
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 12:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/04/2025 11:05
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 11:05
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 11:05
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2025 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2025 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2025 17:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/02/2025 10:25
Conclusos para decisão
-
06/02/2025 07:51
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 23:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 02:47
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2025 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/01/2025 17:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/01/2025 13:50
Conclusos para decisão
-
27/01/2025 12:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2025 03:09
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2025 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/01/2025 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/01/2025 15:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/01/2025 15:17
Juntada de Outros documentos
-
14/01/2025 15:17
Juntada de Outros documentos
-
14/01/2025 15:17
Juntada de Outros documentos
-
14/01/2025 15:17
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
14/01/2025 15:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/12/2024 18:43
Determinado Novo Bloqueio/penhora on line
-
05/12/2024 10:02
Conclusos para decisão
-
04/12/2024 21:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2024 04:37
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2024 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2024 18:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/11/2024 09:24
Conclusos para decisão
-
22/11/2024 19:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 03:53
Certidão de Publicação Expedida
-
20/11/2024 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/11/2024 10:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/11/2024 14:05
Conclusos para decisão
-
18/11/2024 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/10/2024 03:05
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2024 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2024 11:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/10/2024 13:39
Conclusos para decisão
-
21/10/2024 19:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2024 03:19
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2024 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/10/2024 09:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/10/2024 09:12
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2024 09:12
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2024 02:57
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2024 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/10/2024 18:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/10/2024 12:11
Conclusos para decisão
-
07/10/2024 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2024 03:46
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2024 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/09/2024 18:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/09/2024 09:33
Conclusos para decisão
-
22/09/2024 23:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2024 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2024 12:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/09/2024 12:09
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2024 03:14
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2024 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2024 18:25
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/08/2024 17:52
Conclusos para decisão
-
06/08/2024 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2024 03:05
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2024 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2024 10:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/07/2024 02:45
Certidão de Publicação Expedida
-
05/07/2024 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2024 14:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/07/2024 15:12
Conclusos para decisão
-
02/07/2024 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2024 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2024 06:51
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2024 06:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2024 15:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/06/2024 14:59
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2024 06:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2024 15:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/06/2024 12:30
Conclusos para decisão
-
04/06/2024 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2024 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2024 02:55
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2024 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2024 14:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/05/2024 17:24
Conclusos para decisão
-
14/05/2024 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2024 04:36
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2024 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2024 18:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/02/2024 03:17
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2024 12:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/02/2024 16:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/02/2024 19:27
Conclusos para decisão
-
09/02/2024 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2024 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
25/01/2024 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/01/2024 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2024 17:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/01/2024 16:29
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2024 16:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/01/2024 15:06
Bloqueio/penhora on line
-
11/01/2024 12:00
Conclusos para decisão
-
10/01/2024 16:23
Conclusos para decisão
-
02/01/2024 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2023 06:18
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2023 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2023 13:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2023 13:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/12/2023 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2023 02:57
Certidão de Publicação Expedida
-
01/12/2023 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/11/2023 18:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/11/2023 14:07
Conclusos para decisão
-
28/11/2023 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2023 02:26
Suspensão do Prazo
-
15/11/2023 02:30
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2023 09:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2023 18:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/11/2023 16:51
Conclusos para decisão
-
08/11/2023 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2023 02:50
Certidão de Publicação Expedida
-
16/10/2023 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/10/2023 09:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/10/2023 16:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/10/2023 17:08
Conclusos para decisão
-
10/10/2023 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2023 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
21/09/2023 09:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2023 19:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/09/2023 12:26
Conclusos para decisão
-
11/09/2023 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 02:45
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: José Lídio Alves dos Santos (OAB 156187/SP), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP), Cinthia Thais Galichio (OAB 227603/SP) Processo 0008442-40.2023.8.26.0004 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Itaú Unibanco S.A. - Exectdo: Bruno Magalhaes de Souza -
Vistos.
Processe-se a fase de cumprimento da sentença.
Com a publicação da presente na Imprensa Oficial, e com fundamento no artigo 523, §§ 1º, 2º e 3º, e no artigo 525, caput, do CPC, intime-se a parte devedora para pagamento voluntário do débito calculado pelo credor, no prazo de quinze dias, com as seguintes advertências: a) não ocorrendo pagamento voluntário no prazo concedido, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento, sobre o valor devido (ressalvada eventual gratuidade de justiça concedida, benefício que torna inexigível a verba honoraria, segundo o disposto no artigo 98, §3º, do CPC); b) efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários (se for o caso) incidirão sobre o restante. c) não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, poderá ser expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação ou ordem bloqueio eletrônico de valores e, em seguida, atos de expropriação. d) transcorrido o prazo concedido (art. 523), sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Int. -
28/08/2023 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2023 19:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 15:27
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 16:21
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 10:10
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2018
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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