TJSP - 1003689-35.2023.8.26.0291
1ª instância - 2 Vara Civel de Jaboticabal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/03/2025 13:22
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
17/03/2025 13:22
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
14/03/2025 00:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/03/2025 10:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/03/2025 10:02
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2024 15:29
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
11/12/2024 15:28
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
10/12/2024 04:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/12/2024 05:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/12/2024 15:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/12/2024 12:33
Conclusos para decisão
-
25/11/2024 20:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 21:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/11/2024 12:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/11/2024 11:26
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2024 21:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2024 08:31
Arquivado Definitivamente
-
27/08/2024 08:31
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 22:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/08/2024 10:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/08/2024 09:39
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 15:42
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2024 03:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2024 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/08/2024 17:03
Homologada a Transação
-
20/08/2024 15:57
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2024 15:57
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2024 15:57
Protocolizada Petição
-
20/08/2024 15:53
Processo Reativado
-
16/08/2024 16:25
Conclusos para julgamento
-
13/08/2024 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2024 18:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/07/2024 16:42
Conclusos para decisão
-
30/07/2024 16:41
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2024 03:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/05/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 16:14
Expedição de Carta.
-
08/05/2024 00:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/05/2024 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/05/2024 16:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2024 12:38
Conclusos para decisão
-
22/04/2024 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2024 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2024 21:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/04/2024 05:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/04/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2024 22:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/04/2024 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/04/2024 14:29
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 18:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2024 11:58
Arquivado Provisoramente
-
02/02/2024 23:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/02/2024 09:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/02/2024 14:49
Homologada a Transação
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26/01/2024 14:02
Conclusos para julgamento
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24/01/2024 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2024 22:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/01/2024 00:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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09/01/2024 16:08
Ato ordinatório praticado
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28/12/2023 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/10/2023 16:54
Arquivado Provisoramente
-
17/10/2023 16:54
Expedição de Certidão.
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11/10/2023 02:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/10/2023 00:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/10/2023 22:07
Homologada a Transação
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06/10/2023 12:26
Conclusos para julgamento
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03/10/2023 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/09/2023 02:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/09/2023 00:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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27/09/2023 16:01
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 03:53
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/08/2023 02:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcela de Andrade Freitas (OAB 448868/SP) Processo 1003689-35.2023.8.26.0291 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Vitta Jardim das Rosas -
Vistos.
Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação.
Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art. 246, §1º, e art. 1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica.
As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal.
O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, § 1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, § 1º, do Código de Processo Civil.
Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada.
Defiro a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil.
Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.
A presente decisão, servirá por cópia digitada como certidão, para fins de averbação no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (Artigo 828 do CPC), que foi distribuída, no dia 12/08/2023 e admitida em juízo, a Ação de Execução de Título Extrajudicial, sob o nº 1003689-35.2023.8.26.0291, à 2ª Vara Cível do Foro de Jaboticabal, em que são partes: CONDOMÍNIO VITTA JARDIM DAS ROSAS, CNPJ 42.***.***/0001-60 - exequente(s), e TONI EDSON FELIPE JUNIOR, CPF *08.***.*12-30 - executado(s), cujo valor da causa é: R$ 6.977,45(SEIS MIL E NOVECENTOS E SETENTA E SETE REAIS E QUARENTA E CINCO CENTAVOS).
Caso a citação se concretize e não ocorra o pagamento no prazo de três dias, providencie-se tentativa de penhora de ativos financeiros via SISBAJUD, cumprindo ao credor comprovar nos autos o recolhimento da respectiva taxa para que o bloqueio seja realizado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Expeça-se Carta AR para cumprimento do ato.
Intime-se. -
16/08/2023 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/08/2023 13:44
Expedição de Carta.
-
15/08/2023 13:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2023 09:47
Conclusos para decisão
-
12/08/2023 12:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2023
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
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