TJSP - 1032151-39.2023.8.26.0602
1ª instância - 07 Civel de Sorocaba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2024 15:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
11/07/2024 15:29
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 23:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/05/2024 01:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/05/2024 13:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/05/2024 11:44
Conclusos para decisão
-
16/04/2024 17:08
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
26/03/2024 16:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/03/2024 00:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/03/2024 15:20
Julgado improcedente o pedido
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22/03/2024 14:46
Conclusos para decisão
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21/03/2024 16:39
Conclusos para despacho
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20/03/2024 14:32
Conclusos para despacho
-
19/02/2024 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2024 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2023 18:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/12/2023 11:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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18/12/2023 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2023 10:52
Conclusos para decisão
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07/12/2023 15:20
Conclusos para despacho
-
07/12/2023 15:19
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 11:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/09/2023 00:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/09/2023 16:58
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 08:15
Juntada de Petição de contestação
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06/09/2023 05:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/08/2023 16:46
Expedição de Carta.
-
28/08/2023 09:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Renato Principe Stevanin (OAB 346790/SP) Processo 1032151-39.2023.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Fabricio Queiroz Fonseca -
Vistos.
Defiro justiça gratuita.
Anote-se.
Ação revisional de contrato de alienação fiduciária de veículo sob alegação de juros abusivos.
INDEFIRO LIMINAR para depósito das parcelas de valores que a parte autora entende sejam devidos ou para impedir a inscrição nos cadastros de proteção ao crédito, porque as cláusulas contratuais devem prevalecer enquanto não revisto o contrato.
Diante das especificidades da causa e do modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, artigo 139, VI, e Enunciado n° 35 da ENFAM).
Cite-se e intime-se a instituição financeira para contestar no prazo de 15 dias úteis.
A ausência de contestação implicará em revelia e na presunção de veracidade dos fatos alegados na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital.
Intime-se. -
25/08/2023 10:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 09:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 09:19
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 09:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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