TJSP - 1078203-47.2023.8.26.0100
1ª instância - 01 Familia Sucessoes de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/01/2024 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/01/2024 13:50
Expedição de Certidão.
-
19/01/2024 13:50
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 13:49
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 21:58
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 07:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/11/2023 09:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/11/2023 17:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/10/2023 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2023 14:01
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 07:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Julio Cesar dos Reis Savoia (OAB 159000/SP) Processo 1078203-47.2023.8.26.0100 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Reqte: Jair Queiroz Olinto -
Vistos.
Recebo a emenda de fls.71/72.
Anote-se.
Trata-se de prestação de contas incidentais aos autos de Curatela/Interdição (prestação de contas administrativas - art.553 do CPC), referente ao período de janeiro a dezembro de 2022.
Sem prejuízo, ante o informado no último parágrafo de fls.71, desde já ressalto que o pedido de letra "e" de fls.12 (levantamento de valores para pagamento de dívidas da interdita) deve ser realizado nos autos da interdição e o ressarcimento de terceiros que eventualmente as tenham assumido deve ser precedida de verificação e aprovação em incidente de prestação de contas.
Tendo em vista a extinção do setor de Contadoria desta Comarca da Capital, promovida pela Portaria nº10.185/2022, que culminou com a transferência parcial para os Ofícios de Justiça das atribuições daquele e, com fulcro na exceção constante do art.3º do Provimento CSM nº2.676/2022, intime-se o Curador para que, em 15 (quinze) dias, apresente laudo contábil elaborado por profissional devidamente inscrito junto ao respectivo ente fiscalizador.
Após, cadastrem-se neste incidente os procuradores dos eventuais demais interessados na interdição (constantes dos autos principais) e os intimem para se manifestar sobre as contas apresentadas, no prazo de 10 (dez) dias.
Ao final, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Ministério Público e, posteriormente, tornem conclusos.
Sem prejuízo, anotem no cadastro processual eventuais tarjas de identificação constantes dos autos de interdição (p/ ex. tramitação prioritária, segredo de justiça, gratuidade judiciária etc.) e traslade-se cópia desta decisão àqueles autos, para melhor controle do juízo.
Intimem-se. -
23/08/2023 01:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 00:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2023 10:19
Conclusos para despacho
-
27/06/2023 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2023 05:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/06/2023 00:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/06/2023 19:18
Determinada a emenda à inicial
-
20/06/2023 09:48
Conclusos para despacho
-
17/06/2023 00:07
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2023
Ultima Atualização
19/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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