TJSP - 1016737-51.2023.8.26.0068
1ª instância - 2 Familia Sucessoes de Barueri
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/06/2024 15:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/02/2024 13:23
Arquivado Definitivamente
-
16/02/2024 13:23
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 03:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/02/2024 12:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/02/2024 09:19
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 14:23
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 14:28
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 02:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/02/2024 09:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/02/2024 14:47
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 14:47
Homologada a Transação
-
04/12/2023 13:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/12/2023 11:55
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 11:55
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 09:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
29/11/2023 17:03
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
29/11/2023 16:58
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2023 16:31
Conciliação frutífera
-
28/11/2023 14:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
24/11/2023 19:54
Conclusos para decisão
-
14/11/2023 16:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/11/2023 03:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/11/2023 12:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/11/2023 11:37
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 11:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/09/2023 05:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/09/2023 10:59
Expedição de Mandado.
-
18/09/2023 00:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/09/2023 14:37
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 13:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/09/2023 12:02
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 14:35
Audiência conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 29/11/2023 10:20:00, Centro Jud de Soluções de Conf.
-
04/09/2023 12:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
30/08/2023 03:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcio Rocha Alves (OAB 209303/SP) Processo 1016737-51.2023.8.26.0068 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: Elloa Oliveira da Silva -
Vistos.
Processe-se em Segredo de Justiça (CPC, art. 189, inc.
II).
Defiro justiça gratuita à parte requerente.
Anote-se.
Fixo os alimentos provisórios no valor equivalente a 30% (trinta por cento) dos rendimentos líquidos do requerido, desde que não inferior a 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo nacional, incluindo-se horas extras, décimo terceiro salário, férias, terço de férias, gratificações, adicional noturno, de periculosidade e de insalubridade, bem como todas as demais verbas de caráter habitual e remuneratório, excluindo-se a participação nos lucros, diárias e ajudas de custos, verbas rescisórias, imposto de renda, FGTS e contribuições sindicais e previdenciárias.
Em caso de desemprego ou exercício de trabalho autônomo, fixo os alimentos no valor de 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo nacional, a ser depositado pelo requerido em conta de titularidade da genitora da parte requerente, todo o dia 10 de cada mês.
Encaminhem-se os autos ao CEJUSC para designação de audiência de conciliação presencial.
Em conformidade com a Resolução nº 809/2019, que prevê a remuneração de Conciliadores/Mediadores, as partes contarão com a prestação voluntária dos referidos profissionais, advertindo-se, porém, de que a ausência injustificada na audiência de conciliação/mediação perante o CEJUSC será sancionada com multa no valor de 2% (dois por cento) do valor da causa, a ser revertida ao Estado, conforme preconiza o art. 334, § 8º, do CPC.
A audiência de conciliação junto ao CEJUSC será realizada na Rua Ministro Raphael de Barros Monteiro nº 110, Jardim dos Camargos, Barueri-SP, CEP 06410-080.
Com os dados da audiência, expeça-se ato ordinatório publicável, intimando-se a parte autora e, também, expeça-se mandado para intimação e CITAÇÃO do requerido, para comparecimento à audiência de conciliação junto ao CEJUSC e com a advertência de que, caso não seja possível o acordo, o prazo para contestação é de 15 (quinze), contados a a partir da última audiência de mediação designada, devendo a defesa ser apresentada por advogado.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A citação deve ser acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora, por ato ordinatório publicável, para que apresente réplica, em 15 dias.
Intime-se. -
29/08/2023 00:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 15:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/08/2023 15:00
Conclusos para despacho
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24/08/2023 14:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/08/2023 10:26
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 10:26
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 13:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
14/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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