TJSP - 1003562-37.2023.8.26.0505
1ª instância - 02 Cumulativa de Ribeirao Pires
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 13:36
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 13:36
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 13:36
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 13:36
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 13:36
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 13:36
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 13:36
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 13:36
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 13:35
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 13:33
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 13:31
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 13:31
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 13:30
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 13:30
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 13:29
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 13:28
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 13:28
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 13:25
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 13:25
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 13:24
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 13:24
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 13:24
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 13:22
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 13:22
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 13:18
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 13:18
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 13:17
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 13:16
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 13:16
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 13:16
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 13:15
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 13:14
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 13:14
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 13:12
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 13:12
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 12:15
Remetido ao DJE
-
14/05/2025 10:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/03/2025 14:25
Petição Juntada
-
25/02/2025 08:47
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2025 11:24
Remetido ao DJE
-
24/02/2025 10:11
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 10:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/02/2025 10:01
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
21/02/2025 14:33
Petição Juntada
-
14/02/2025 01:27
Suspensão do Prazo
-
04/02/2025 09:08
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2025 01:36
Remetido ao DJE
-
31/01/2025 14:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/12/2024 08:13
AR Negativo Juntado - Mudou-se
-
19/11/2024 07:06
Certidão de Publicação Expedida
-
18/11/2024 08:25
Certidão Juntada
-
14/11/2024 16:43
Carta Expedida
-
14/11/2024 16:41
Mandado de Citação Expedido
-
14/11/2024 14:38
Remetido ao DJE
-
14/11/2024 11:31
Documento Juntado
-
14/11/2024 11:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/11/2024 08:24
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2024 14:26
Remetido ao DJE
-
30/10/2024 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 09:49
Conclusos para despacho
-
30/08/2024 14:44
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 23:13
Réplica Juntada
-
27/06/2024 11:51
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2024 12:14
Remetido ao DJE
-
25/06/2024 11:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/06/2024 15:35
Contestação Juntada
-
20/06/2024 12:21
Certidão de Publicação Expedida
-
19/06/2024 01:54
Remetido ao DJE
-
18/06/2024 15:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/06/2024 04:03
AR Positivo Juntado
-
31/05/2024 09:12
Certidão Juntada
-
29/05/2024 17:16
Carta Expedida
-
29/05/2024 10:18
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2024 11:19
Remetido ao DJE
-
28/05/2024 10:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/05/2024 17:22
Réplica Juntada
-
13/05/2024 08:07
Certidão de Publicação Expedida
-
10/05/2024 11:12
Remetido ao DJE
-
10/05/2024 10:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/04/2024 17:36
Suspensão do Prazo
-
03/04/2024 12:43
Contestação Juntada
-
21/02/2024 18:04
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2024 02:13
Remetido ao DJE
-
16/02/2024 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 14:19
Conclusos para despacho
-
09/02/2024 18:40
Certidão de Publicação Expedida
-
08/02/2024 09:31
Remetido ao DJE
-
08/02/2024 09:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/12/2023 16:07
AR Positivo Juntado
-
21/11/2023 15:00
Conclusos para despacho
-
21/11/2023 14:25
Petição Juntada
-
13/11/2023 06:58
Certidão de Publicação Expedida
-
10/11/2023 10:50
Remetido ao DJE
-
10/11/2023 09:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/11/2023 06:29
AR Positivo Juntado
-
09/11/2023 06:29
AR Negativo Juntado - Recusado
-
08/11/2023 04:17
AR Positivo Juntado
-
30/10/2023 08:04
Certidão Juntada
-
30/10/2023 08:04
Certidão Juntada
-
30/10/2023 08:04
Certidão Juntada
-
30/10/2023 08:03
Certidão Juntada
-
27/10/2023 16:56
Carta Expedida
-
27/10/2023 16:56
Carta Expedida
-
27/10/2023 16:56
Carta Expedida
-
27/10/2023 16:56
Carta Expedida
-
24/08/2023 05:00
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Tabata Ribeiro Brito Miqueletti (OAB 87889/PR) Processo 1003562-37.2023.8.26.0505 - Procedimento Comum Cível - Herdeiro: Diego Galbeto da Silva -
Vistos.
Concedo ao autor os benefícios da Justiça Gratuita.
Observe-se e anote-se.
Para realização da teleaudiência prévia necessário se faz a expressa manifestação das partes nesse sentido, bem como a verificação do pagamento dos honorários do mediador/conciliador.
Dessa forma, aguarde-se melhor oportunidade para apreciação de eventual pedido.
Quanto ao pedido de tutela de urgência, não vislumbro presentes os requisitos para tanto, ou seja, probabilidade do direito e perigo de dano, dependendo de maiores verificações, esclarecimentos e provas, bem como instauração do contraditório e ampla defesa, na medida em que não há documento ou prova inequívoca ao ponto de conceder a medida de extrema de arresto.
Dessa forma, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência, com base no artigo 300 do Código de Processo Civil.
Citem-se os réus, pelo correio, nos termos do artigo 344 do CPC, sendo que se os réus não contestarem a ação serão considerados reveis, presumindo-se, verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.
O prazo para a contestação, quinze dias, será contado a partir da juntada do Aviso de Recebimento positivo nestes autos.
Observe-se, ainda, os réus, que se trata de processo que tramita eletronicamente, onde a visualização se dará no site www.tjsp.jus.br, informando o número do processo e senha de acesso, que segue em anexo, bem como fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340, em prestígio às regras fundamentais contidas nos artigos 4º e 6º, todos do C.P.C.
Expeçam-se cartas de citação, com as advertências legais.
Cumpra-se nos termos e com as advertências contidas em lei.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
Intime-se. -
23/08/2023 13:49
Remetido ao DJE
-
23/08/2023 13:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 11:17
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 16:24
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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