TJSP - 1003547-31.2023.8.26.0291
1ª instância - 2 Vara Civel de Jaboticabal
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2023 11:01
Arquivado Definitivamente
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13/09/2023 11:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/09/2023 06:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/09/2023 13:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/09/2023 12:25
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 12:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/08/2023 11:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/08/2023 08:15
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/08/2023 03:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Anisio de Paula Mello (OAB 119300/SP) Processo 1003547-31.2023.8.26.0291 - Divórcio Consensual - Reqte: João Victor Soares dos Santos - - Fls. 25/26: ciência às partes. -
24/08/2023 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/08/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 13:25
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/08/2023 13:25
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/08/2023 02:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Anisio de Paula Mello (OAB 119300/SP) Processo 1003547-31.2023.8.26.0291 - Divórcio Consensual - Reqte: João Victor Soares dos Santos -
Vistos.
Trata-se de AÇÃO DE DIVÓRCIO DIRETO CONSENSUAL promovida por J.V.S.
Dos S. e B.A.Dos S.
P.
O Ministério Público se manifestou à folha 20, não se opondo a homologação do acordo, eis que preservados os interesses do filho do casal. É, em síntese, o relatório.
Fundamento e decido.
O pedido inicial merece acolhimento.
Conforme dispõe o art 226, §6º, da Constituição Federal, o casamento civil pode ser dissolvido diretamente pelo divórcio.
A atual redação do referido artigo não faz qualquer exigência para o divórcio, nem mesmo o decurso do prazo de 02 anos de separação de fato, basta a vontade das partes.
Assim, preenchidos os requisitos legais, é de rigor a procedência do pedido.
JULGO PROCEDENTE o pedido para, com fundamento no § 6º, do artigo 226, da CF, decretar o DIVÓRCIO entre as partes e homologar as demais cláusulas do acordo de fls. 01/04.
Esta sentença servirá como mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil do 1º Subdistrito, Comarca de Jaboticabal, Cidade de jaboticabal, Estado de SP, para que proceda à averbação do divórcio à margem do assento de casamento dos requerentes sob o nº 114942 01 55 2020 2 00055 147 0010377 17, voltando a mulher a usar o nome de solteira.
Observo que os divorciandos são beneficiários da Assistência Judiciária Gratuita.
Arbitro os honorários do advogado dativo, em 100% do valor da tabela, referente ao convênio firmado entre a DPE/OAB.
Oficie-se à Tapeçaria Lucente Móveis e Estofados LTDA para que proceda os descontos mensais, no salário do requerente, no importe de 30% de seus rendimentos liquidos, a titulo de pensão alimentícia, incluindo 13º salário e férias, valores que deverão ser depositados, na conta da genitora de nº 013 00029161-0, Agência 0313, Caixa Econômica de Jaboticabal ou em outra que venha ser informada diretamente, sem haver a necessidade de intervenção judicial.
As partes estão qualificadas no cabeçalho da decisão.
Compete ao advogado das partes materializar a presente sentença/mandado de averbação/ofício e encaminhá-la ao CRC competente, bem como, encaminha-la à empresa em que labora o genitor da menor.
Com a assinatura digital lançada nesta sentença, dar-se-á automaticamente o trânsito em julgado, dispensando o cartório de lançar certidão, valendo este registro para todos os fins de direito.
Publique-se e Intimem-se.
Oportunamente arquive os presentes autos, observadas as formalidades legais.
P.I. -
16/08/2023 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/08/2023 13:36
Julgado procedente o pedido
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10/08/2023 14:19
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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07/08/2023 20:15
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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04/08/2023 14:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/08/2023 14:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/08/2023 09:22
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/08/2023 08:25
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2023
Ultima Atualização
25/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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