TJSP - 1016827-93.2022.8.26.0068
1ª instância - 1 Vara Civel de Santana de Parnaiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2024 11:10
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 11:09
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 01:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/05/2024 00:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/05/2024 18:07
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 15:46
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
08/05/2024 11:30
Audiência conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
03/05/2024 11:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/04/2024 13:52
Audiência de conciliação designada conduzida por #{dirigida_por} em/para 03/05/2024 03:00:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
23/04/2024 17:08
Expedição de Mandado.
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14/03/2024 10:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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14/03/2024 01:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/03/2024 00:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/03/2024 19:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/03/2024 12:52
Audiência de conciliação designada conduzida por #{dirigida_por} em/para 03/05/2024 03:00:00, 1ª Vara Cível.
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19/12/2023 08:55
Conclusos para despacho
-
23/11/2023 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2023 14:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2023 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 01:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ernesto de Camargo Ribeiro Neto (OAB 189533/SP) Processo 1016827-93.2022.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Rogerio Mendes, Vanessa Regiane Ferraz -
Vistos.
Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA DE INDENIZAÇÃO ajuizada em desfavor de SINAIH EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
A parte autora pleiteia indenização em face dos prejuízos advindos de problemas ocasionados o imóvel adquirido mediante Instrumento Particular de Compromisso de Compra e Venda e Cessão de Direitos.
Houve recolhimento das custas iniciais, a presumir que a parte autora desistiu do pedido de gratuidade de justiça.
Da narrativa dos fatos, verifica-se inépcia da inicial, eis que a parte autora não apresentou documentos essenciais à propositura da ação.
A omissão na juntada de documentos imprescindíveis à análise dos pedidos os torna ineptos.
Intime-se a parte autora para apresentar documento que comprove ser a parte ré quem construiu o imóvel objeto da lide, e, portanto, responsável pelos danos que alega estar suportando.
Necessário, ainda, comprovar o tempo de construção do imóvel, assegurando ao autor o direito aos reparos pleiteados, caso sejam necessários e de responsabilidade da construtora.
Um dos documentos que eventualmente comprove o tempo de construção é o habite-se.
Demais dados podem ser conseguidos junto à Prefeitura Municipal ou notificação extrajudicial à construtora.
Nos termos do art. 320 e 321 do CPC, emende o autor a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento. (x) juntar cópia legível do comprovante de endereço dos autores; (x) cópia do habite-se ou outro documente que conste o nome da construtora ré como responsável pela construção do imóvel objeto da lide.
Intime-se. -
28/08/2023 00:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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26/08/2023 10:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/05/2023 13:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2023 16:14
Conclusos para decisão
-
30/03/2023 09:38
Conclusos para despacho
-
30/03/2023 09:37
Expedição de Certidão.
-
24/11/2022 22:06
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2022 01:57
Ato ordinatório praticado
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26/10/2022 01:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/10/2022 09:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/10/2022 17:15
Determinada a emenda à inicial
-
24/10/2022 14:00
Conclusos para despacho
-
24/10/2022 13:52
Expedição de Certidão.
-
11/10/2022 13:50
Recebidos os autos
-
11/10/2022 13:50
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
11/10/2022 13:50
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
10/10/2022 14:22
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
07/10/2022 22:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/09/2022 01:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/09/2022 00:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/09/2022 15:24
Declarada incompetência
-
19/09/2022 09:14
Conclusos para despacho
-
19/09/2022 09:06
Juntada de Outros documentos
-
16/09/2022 13:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2022
Ultima Atualização
23/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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