TJSP - 0029906-26.2018.8.26.0577
1ª instância - 08 Civel de Sao Jose dos Campos
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/12/2024 16:50
Juntada de Ofício
-
13/12/2024 10:08
Arquivado Definitivamente
-
13/12/2024 10:08
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 06:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/12/2024 10:47
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 02:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/12/2024 15:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/11/2024 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2024 13:22
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 19:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2024 08:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/10/2024 10:09
Transitado em Julgado em #{data}
-
30/10/2024 02:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/10/2024 15:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/10/2024 12:46
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2024 11:00
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 11:00
Processo Reativado
-
04/10/2024 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2024 09:20
Arquivado Provisoramente
-
14/03/2024 09:20
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 07:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/03/2024 12:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/03/2024 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 06:40
Conclusos para despacho
-
07/03/2024 08:50
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2024 04:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/02/2024 09:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/02/2024 08:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/02/2024 17:04
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2024 16:50
Conclusos para despacho
-
05/12/2023 09:29
Conclusos para despacho
-
29/11/2023 21:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/11/2023 11:51
Conclusos para despacho
-
13/11/2023 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2023 07:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/10/2023 10:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/10/2023 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 11:27
Conclusos para despacho
-
02/10/2023 08:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2023 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2023 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2023 23:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2023 09:50
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 02:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Cristiane Jacinto de Toledo (OAB 130075/SP), Laura Ines da Silva Correa Chaves (OAB 88775/SP), Réu Revel (OAB R/SP) Processo 0029906-26.2018.8.26.0577 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Fundação Valeparaibana de Ensino - Exectdo: Reginaldo de Souza Pereira -
Vistos.
Ante a ausência de impugnação, HOMOLOGO a avaliação de fls. 65, que atribuiu ao automóvel (Marca: Volkswagen, Modelo Saveiro CL, Ano Modelo: 1988, Placa: CAA 5E330) o valor de R$ 6.270,00 (seis mil, duzentos e setenta reais).
No mais, defiro o pedido de alienação do bem penhorado, em leilão judicial eletrônico.
Para a realização do leilão, nomeio para atuar nestes autos o sistema Douglas José Fidalgo - JUCESP nº 587 www.Fidalgoleiloes.Com.Br ([email protected]) , que deverá ser contatado para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem.
Fixo prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão de todo o ato processual, a partir da intimação da entidade credenciada (via Portal dos Auxiliares da Justiça), que, conforme consta, é autorizada e credenciada pela JUCESP e habilitada perante o E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Desde já, fica autorizado que o leiloeiro, no desempenho de suas atividades, procure compor as partes para pagamento da dívida evitando-se a alienação.
A ausência da tentativa de composição não causa qualquer nulidade ao feito, sendo uma faculdade do leiloeiro.
Tal ato também não deve preterir a venda, sendo e deve ser feita dentro das possibilidades do nomeado.
O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo.
No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem.
Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital.
No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz.
A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns.
O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro.
Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados.
O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 881 e seguintes do Código de Processo Civil, assim como o estabelecido nas Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico, observando as orientações do edital de publicação da venda, bem como fornecendo todas as informações solicitadas.
Deverão ser cientificados o(a/s) executado(a/s) e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil.
Registre-se que, se o executado for revel, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão.
Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal.
A publicação deverá ocorrer, pelo menos, 5 dias antes da data marcada para o leilão.
O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos.
Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.
Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto.
O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (I) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (II) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz.
Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas.
Ainda, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram.
A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int. -
28/08/2023 01:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 14:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/08/2023 09:12
Conclusos para despacho
-
31/07/2023 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2023 04:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/07/2023 13:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/07/2023 12:51
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 13:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/07/2023 13:13
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 13:13
Juntada de Mandado
-
14/06/2023 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2023 16:07
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2023 07:43
Expedição de Mandado.
-
01/04/2023 01:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/03/2023 01:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/03/2023 17:04
Deferido o pedido de #{nome_da_parte}.
-
10/03/2023 09:22
Conclusos para despacho
-
06/02/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2023 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/01/2023 02:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/01/2023 10:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/01/2023 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2023 15:52
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2023 13:44
Conclusos para despacho
-
05/12/2022 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2022 20:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/11/2022 01:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/11/2022 01:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/11/2022 15:41
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2022 14:00
Juntada de Outros documentos
-
23/11/2022 13:59
Juntada de Outros documentos
-
23/11/2022 13:59
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2022 15:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/10/2022 17:05
Conclusos para decisão
-
03/10/2022 17:05
Conclusos para despacho
-
27/09/2022 13:20
Processo Reativado
-
22/09/2022 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2019 16:09
Arquivado Provisoramente
-
12/02/2019 16:08
Expedição de Certidão.
-
12/02/2019 13:05
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 12/02/2019.
-
10/12/2018 19:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/12/2018 08:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/12/2018 08:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/12/2018 14:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/12/2018 14:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/11/2018 15:45
Expedição de Carta.
-
20/11/2018 11:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/11/2018 15:55
Conclusos para despacho
-
19/11/2018 15:54
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2018 15:48
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2015
Ultima Atualização
11/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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