TJSP - 1032461-54.2023.8.26.0114
1ª instância - 03 Acidentes Trabalho de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 11:30
Arquivado Definitivamente
-
19/03/2025 16:10
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
12/03/2025 07:37
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2025 00:42
Remetido ao DJE
-
10/03/2025 15:22
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
10/03/2025 15:08
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
05/03/2025 13:10
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
10/01/2025 15:20
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
-
10/01/2025 15:03
Certidão de Cartório Expedida
-
04/11/2024 00:37
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
24/10/2024 09:37
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
24/10/2024 07:19
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2024 12:11
Remetido ao DJE
-
23/10/2024 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 08:15
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 10:15
Apelação/Razões Juntada
-
12/10/2024 12:34
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
03/10/2024 07:14
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2024 00:48
Remetido ao DJE
-
01/10/2024 14:45
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
01/10/2024 14:45
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
01/10/2024 08:56
Conclusos para Sentença
-
01/10/2024 08:43
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
30/09/2024 14:32
Embargos de Declaração Juntados
-
24/09/2024 07:22
Certidão de Publicação Expedida
-
23/09/2024 00:47
Remetido ao DJE
-
20/09/2024 15:47
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
20/09/2024 15:47
Julgada Procedente a Ação
-
17/09/2024 15:13
Conclusos para Sentença
-
17/09/2024 15:13
Certidão de Cartório Expedida
-
17/09/2024 15:10
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
01/08/2024 17:05
Petição Juntada
-
22/07/2024 12:01
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
13/07/2024 07:40
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2024 00:40
Remetido ao DJE
-
11/07/2024 17:05
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
11/07/2024 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 16:51
Conclusos para despacho
-
11/07/2024 16:46
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
11/07/2024 16:46
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
11/07/2024 09:58
Documento Juntado
-
10/07/2024 13:50
Certidão de Cartório Expedida
-
18/05/2024 11:24
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
09/05/2024 07:27
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2024 11:35
Ofício Expedido
-
08/05/2024 00:54
Remetido ao DJE
-
07/05/2024 19:13
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
07/05/2024 19:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/05/2024 15:09
Conclusos para Sentença
-
03/05/2024 17:26
Petição Juntada
-
27/04/2024 00:46
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
20/04/2024 04:52
Certidão de Publicação Expedida
-
19/04/2024 10:33
Remetido ao DJE
-
19/04/2024 10:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/04/2024 14:06
Petição Juntada
-
17/04/2024 07:14
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2024 09:45
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
16/04/2024 06:20
Remetido ao DJE
-
15/04/2024 13:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/03/2024 16:50
Conclusos para Sentença
-
22/03/2024 16:49
Certidão de Cartório Expedida
-
26/02/2024 22:06
Suspensão do Prazo
-
24/01/2024 09:15
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
12/12/2023 04:07
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2023 11:33
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
08/12/2023 00:22
Remetido ao DJE
-
07/12/2023 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 16:27
Conclusos para despacho
-
07/12/2023 13:40
Petição Juntada
-
21/11/2023 09:39
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
18/11/2023 00:36
Certidão de Publicação Expedida
-
17/11/2023 12:10
Remetido ao DJE
-
17/11/2023 10:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/11/2023 14:04
Certidão de Cartório Expedida
-
16/11/2023 14:01
Comprovante de Depósito Juntada
-
16/11/2023 13:35
Contestação Juntada
-
14/11/2023 02:36
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2023 00:18
Remetido ao DJE
-
10/11/2023 17:05
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
10/11/2023 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 15:28
Conclusos para decisão
-
09/11/2023 03:50
Petição Juntada
-
13/09/2023 12:45
Petição Juntada
-
13/09/2023 00:08
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
30/08/2023 14:47
Petição Juntada
-
30/08/2023 10:15
Certidão de Cartório Expedida
-
30/08/2023 10:12
Certidão de Cartório Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Walter Ribeiro Junior (OAB 152532/SP), Rafael de Avila Maringolo (OAB 271598/SP) Processo 1032461-54.2023.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Gledson Pinheiro Rodrigues -
Vistos.
A parte autora alega que, em razão de acidente ocorrido durante o trabalho, é portadora de sequelas ortopédicas que implicam limitações para o exercício de sua profissão.
Necessária prova médica pericial para avaliação da incapacidade da parte autora. 1) Para a avaliação na DIVISÃO DE PERÍCIAS ACIDENTÁRIAS, localizada no 2º pavimento do Fórum Regional III - Jabaquara - Rua Afonso Celso, 1065, bloco 2 - 2º pavimento - sala 205 - CEP: 04119-060 - São Paulo SP, nomeio o(a) Doutor(a) Alfredino Queiroz Mazzariol, que deverá analisartodas as queixas narradas na inicial. 2) De acordo com a pauta, designo perícia médica para 07/11/2023, às 13:45 horas.
Para que não haja manuseio de documentos durante o exame, todos os laudos e exames anteriormente realizados, deverão já estar previamente juntados aos autos.
Aceito a indicação de assistente técnico e dos quesitos apresentados. 3) Intime-se o INSS a proceder a antecipação dos honorários periciais, nos termos do disposto na Lei nº 14.331/22, que fixo em R$ 534,87 (Quinhentos e trinta e quatro reais e oitenta e sete centavos), nos termos da Portaria nº 001/2023, dos Juízes das Varas de Acidentes do Trabalho da Capital, no prazo de até 20 dias, comunicando o juízo quando da efetivação do depósito. 4) Proceda o Sr.
Perito à anamnese e exame físico, bem como à análise dos exames que sejam trazidos pelo autor, apresentando o respectivo laudo médico, oportunidade em que deverá também responder aos quesitos propostos pelo CNJ.Caso haja necessidade de realização de exames complementares complexos, tais como Ressonância magnética, eletroneuromiografia ou tomografia, dentre outros, deverá o perito consultar o juízo quanto à possibilidade de sua realização, justificando a necessidade.
Nessa hipótese, intimem-se as partes para manifestação e após, venham conclusos para decisão. 5) Cadastrem-se o nome e demais dados do perito no SAJ.
Cadastrem-se também no portal os dados solicitados para cada perito nomeado. 6) Intime-se o(a) autor(a)da data da perícia, na pessoa do(a) advogado(a), o(a) qual se incumbirá de comunicar e cientificar o cliente, de que a ausência implicará no julgamento no estado. 7) Anoto que a justiça gratuita decorre da Lei 8.213/91 (art. 129, parágrafo único), sendo desnecessária declaração.
Anote-se. 8) Incumbe às partes, dentro de 15(quinze) dias contados da intimação desta decisão, indicar assistente técnico (artigo 465, parágrafo 1º, inciso II, do Código e Processo Civil).
Em caso de inobservância do prazo, a participação do assistente técnico será vedada na avaliação pericial e na apresentação de quesitos, para garantia do contraditório e da ampla defesa.
Aplica-se à indicação do assistente técnico a exclusividade da atividade de médico na realização de perícia (artigo 4º, inciso XII, e 5º, inciso II, ambos da Lei 12.842/2013).
Int. -
29/08/2023 23:49
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 01:35
Remetido ao DJE
-
28/08/2023 16:44
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
28/08/2023 16:43
Recebida a Petição Inicial
-
21/08/2023 09:44
Conclusos para decisão
-
17/08/2023 10:01
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
17/08/2023 10:01
Redistribuição de Processo - Saída
-
17/08/2023 10:01
Recebidos os autos do Outro Foro
-
16/08/2023 13:12
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
16/08/2023 12:10
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
-
16/08/2023 12:10
Certidão de Cartório Expedida
-
16/08/2023 00:22
Remetido ao DJE
-
15/08/2023 17:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2023 09:32
Conclusos para decisão
-
28/07/2023 07:07
Petição Juntada
-
25/07/2023 02:38
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2023 00:18
Remetido ao DJE
-
21/07/2023 16:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/07/2023 10:15
Conclusos para decisão
-
20/07/2023 11:42
Mudança de Magistrado
-
20/07/2023 09:16
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
15/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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