TJSP - 1004644-98.2023.8.26.0248
1ª instância - 04 Vara Civel de Indaiatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/02/2024 11:47
Arquivado Provisoramente
-
09/02/2024 11:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/02/2024 12:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/02/2024 11:56
Transitado em Julgado em #{data}
-
05/12/2023 05:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/12/2023 01:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/12/2023 16:51
Julgado procedente o pedido
-
01/12/2023 10:22
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/11/2023 11:02
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/11/2023 16:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/11/2023 09:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/10/2023 01:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/10/2023 16:17
Embargos de Declaração Acolhidos
-
27/10/2023 11:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/10/2023 10:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/10/2023 05:27
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/10/2023 13:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/10/2023 12:37
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 06:27
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/10/2023 03:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/10/2023 10:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/10/2023 16:53
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/10/2023 16:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/10/2023 14:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/10/2023 16:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/10/2023 15:47
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/10/2023 07:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/10/2023 10:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/10/2023 10:43
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/10/2023 13:17
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/10/2023 07:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/10/2023 01:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/10/2023 16:13
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 16:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/10/2023 16:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/10/2023 16:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/09/2023 03:33
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/09/2023 08:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/09/2023 13:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/09/2023 12:26
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 09:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Denise de Souza Francisco (OAB 390161/SP), João Gregorio da Silva (OAB 433967/SP) Processo 1004644-98.2023.8.26.0248 - Despejo por Falta de Pagamento - Reqte: Marcelo Rafael Genari - Reqdo: Bruno Roberto Mello Nascimento - Decido.
Rejeito a impugnação ao pedido de gratuidade e defiro a gratuidade de justiça ao réu.
O autor em sua impugnação o autor não trouxe qualquer elemento concreto a ilidir a declaração dos réus, não bastando a tanto apenas o patrocínio por advogado particular.
Partes legítimas e bem representadas, sem preliminares.
Inicio o saneamento.
Não cabe a alteração da distribuição do ônus da prova porque não vejo, nos termos do artigo 373, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, impossibilidade ou excessiva dificuldade da prova dos fatos alegados por qualquer das partes nem mesmo maior facilidade na produção da prova do fato contrário.
A prova do pagamento compete a quem lhe aproveita, via de regra, o devedor.
Confira-se: APELAÇÃO - COBRANÇA - QUITAÇÃO - INEXISTÊNCIA.
Cabe ao devedor a prova do pagamento da dívida; caso isso não ocorra, correta a cobrança do valor indicado, com os encargos previstos no contrato.
RECURSO DO AUTOR APELANTE PROVIDO EM PARTE, PREJUDICADOS OS RECURSOS DOS RÉUS. (TJ-SP - APL: 1308917900, 11ª Câmara de Direito Privado, Relator: Des.Paulo Jorge Scartezzini Guimarães, j.03/10/2008) Com efeito, para o credor a prova do não recebimento se revela de produção impossível, de outro lado, ao devedor é dado reter o pagamento (art. 319 do Código Civil) ou consignar o pagamento (artigo 335,I do Código Civil) diante da recusa do credor em fornecer quitação.
No caso, porém, o réu afirma que depositou integralmente o valor do locativo de dezembro e janeiro e parcialmente de fevereiro, março e abril na seguinte conta bancária do autor: agencia 0897 conta poupança 00011744-7 na Caixa Econômica Federal.
Como é seu o ônus da prova, pertinente seu protesto formulado em contestação de expedição de ofício ao Banco, o que resta deferido.
Serve a presente decisão como ofício à Caixa Econômica Federal para que aquela instituição forneça os extratos bancários de dezembro de 2022 à abril de 2023, da conta mantida na agencia 0897 conta poupança 00011744-7 na Caixa Econômica Federal pelo autor MARCELO RAFAEL GENARI, CPF nº 074136908-70.
A parte interessada deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com as peças pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 dias.
As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, em caráter sigiloso, por via eletrônica, no endereço [email protected], consignando, ainda, o respectivo número do processo.
Após, com a vida da informação, será avaliada a necessidade das demais provas.
Intime-se. -
29/08/2023 01:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 15:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/08/2023 16:51
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/08/2023 14:17
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/08/2023 13:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/08/2023 09:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/08/2023 09:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/08/2023 09:03
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 07:47
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/07/2023 14:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/07/2023 14:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/07/2023 08:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/07/2023 01:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/07/2023 16:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/07/2023 17:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/07/2023 15:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/07/2023 07:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/07/2023 14:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/07/2023 11:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/07/2023 15:46
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/07/2023 14:19
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/07/2023 14:18
Mandado devolvido #{resultado}
-
11/07/2023 12:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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23/06/2023 08:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/06/2023 16:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/06/2023 06:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/06/2023 14:27
Deferido o pedido de #{nome_da_parte}.
-
21/06/2023 10:47
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/06/2023 16:56
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/05/2023 06:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/05/2023 15:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/05/2023 01:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/05/2023 17:27
Concedida a Medida Liminar
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09/05/2023 18:08
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/05/2023 18:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/05/2023 17:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/05/2023 10:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/05/2023 10:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/05/2023 09:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/05/2023 12:59
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/04/2023 15:20
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2023
Ultima Atualização
09/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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