TJSP - 0002756-82.2021.8.26.0248
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Indaiatuba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/09/2023 17:29
Arquivado Definitivamente
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29/09/2023 17:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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29/09/2023 17:29
Transitado em Julgado em #{data}
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05/09/2023 07:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
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24/08/2023 08:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marina Emilia Baruffi Valente (OAB 109631/SP) Processo 0002756-82.2021.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqdo: Next Tecnologia e Servicos Digitais S.a. - Sendo assim, e não se admitindo a feitura de prova pericial em sede de Juizado Especial Cível, conforme correta interpretação do artigo 35 da Lei n. 9.099/95, reconheço a incompetência deste juízo para conhecer e julgar e julgo extinto o processo na forma do artigo 485, VI, do CPC, e do artigo 51, II, do CPC.
Consequentemente, revogada a decisão liminar de páginas 41/42.
Não se condena no pagamento de custas processuais e de honorários advocatícios nos termos do artigo 55 da Lei n. 9.099/95.
Deve a serventia incluir o Banco Bradesco S/A no polo passivo.
Prazo para interposição de recurso: 10 (dez) dias, sendo obrigatória a representação por advogado.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo será recolhido de acordo com os critérios a seguir estabelecidos.
Nos termos da Lei Estadual n.º 15.855/2015 e do artigo 54, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95, o valor do preparo deverá ser composto pela soma de duas parcelas: a primeira corresponde a 1% sobre o valor da atualizado da causa; a segunda, a 4% sobre o valor atualizado da causa (regra geral) ou da condenação (regra específica, quando houver condenação) ou, ainda, do valor fixado pelo magistrado como base do preparo, se este assim o fizer.
Para cada parcela, deve ser respeitado o valor mínimo de 5 UFESP's, caso a porcentagem prevista em lei resulte em valor inferior.
As duas parcelas podem ser recolhidas numa única guia DARE (cód. 230-6), observando-se o determinado no Provimento da Corregedoria Geral de Justiça n.º 33/2013 quanto ao preenchimento dos dados, sob pena de não ser considerado válido tal recolhimento.
Bem como, compreenderá todas as despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados: despesas postais, através da Guia FEDT, cód. 120-1; diligências do Oficial de Justiça, através da Guia de condução dos Oficiais de Justiça; despesas para a expedição de Cartas Precatórias, através da guia DARE (cód. 233-1); taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados INFOJUD, SISBAJUD, RENAJUD e SERASAJUD, através da Guia FEDT, cód. 434-1; custas para publicação de editais, etc., nos termos do Comunicado CG nº 1530/2021.
Ainda, quando se tratar de processo físico e houver mídia digital apresentada por quaisquer das partes ou com registro de prova oral, o valor referente ao porte de remessa e retorno deverá ser recolhido através da Guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (cód. 110-4).
Por fim, se não foi paga a remuneração do conciliador no mesmo ato em que realizada a sessão de conciliação, a parte recorrente deve agora pagar o valor de R$ 75,42, com fundamento legal nos artigos 55 da Lei nº. 9.099/95, 13, da Lei nº. 13.140/2015, e 169, parágrafo 1ª do Código de Processo Civil, regulamentados pelas Resoluções nos. 809/2019, do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, e 125/2010, do Colendo Conselho Nacional de Justiça, valor este que também é considerado como despesa processual.
O recolhimento dos honorários do(a) conciliador(a) deverá ser realizado através de depósito judicial vinculado a este processo (utilizar o portal de custas do site do TJSP fazendo constar no campo de observação: ref.
Honorários de Conciliador).
Nos termos do artigo 5º do Provimento CG nº 17/2016, que revogou o artigo 1.096 das NSCGJ, a serventia está dispensada do cálculo e da indicação do valor do preparo recursal, será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão.
Informações sobre despesas processuais poderão ser obtidas através do link https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. -
23/08/2023 16:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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23/08/2023 13:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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23/08/2023 12:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/08/2023 11:10
Julgamento Sem Resolução de Mérito
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16/04/2023 05:43
Juntada de #{tipo_de_documento}
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10/04/2023 16:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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10/04/2023 16:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
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16/03/2023 13:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/03/2023 16:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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15/03/2023 09:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/03/2023 08:47
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2023 11:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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18/10/2022 09:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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18/10/2022 09:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/10/2022 05:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
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27/09/2022 09:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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26/09/2022 16:57
Ato ordinatório praticado
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23/09/2022 07:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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31/08/2022 06:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/08/2022 10:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/08/2022 09:51
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2022 15:32
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/05/2022 15:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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22/03/2022 10:24
Juntada de #{tipo_de_documento}
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17/03/2022 11:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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09/03/2022 02:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/03/2022 17:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/03/2022 09:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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08/03/2022 09:35
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2022 18:13
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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07/03/2022 18:11
Juntada de #{tipo_de_documento}
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03/03/2022 12:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
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14/02/2022 01:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/02/2022 19:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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11/02/2022 10:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/02/2022 10:12
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2021 10:17
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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08/11/2021 10:54
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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05/11/2021 17:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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05/11/2021 17:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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25/10/2021 02:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/10/2021 10:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/10/2021 09:22
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2021 13:42
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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21/10/2021 13:42
Conciliação infrutífera
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20/10/2021 21:29
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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20/10/2021 21:28
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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19/10/2021 18:49
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/10/2021 18:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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02/07/2021 14:41
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/06/2021 07:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
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23/06/2021 12:09
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/06/2021 19:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/06/2021 19:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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09/06/2021 16:53
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2021 16:51
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
09/06/2021 13:37
Concedida a Medida Liminar
-
08/06/2021 21:09
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/06/2021 14:47
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2021
Ultima Atualização
29/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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