TJSP - 1027743-59.2023.8.26.0002
1ª instância - 06 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/11/2024 14:06
Arquivado Definitivamente
-
18/11/2024 14:06
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 14:05
Baixa Definitiva
-
18/11/2024 14:05
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 11:32
Baixa Definitiva
-
04/09/2024 03:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/09/2024 06:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/09/2024 17:01
Julgado improcedente o pedido
-
14/05/2024 12:31
Conclusos para julgamento
-
25/02/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2024 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2024 17:37
Juntada de Petição de Réplica
-
28/01/2024 19:13
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 03:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/01/2024 00:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/01/2024 18:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/01/2024 11:37
Conclusos para decisão
-
15/09/2023 16:12
Juntada de Petição de contestação
-
29/08/2023 03:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Mirela Tamallo (OAB 484360/SP) Processo 1027743-59.2023.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Bruna Pereira Neves -
Vistos. 1- Indefiro a tutela provisória.
Não há nos autos indícios de perigo de dano em razão da manutenção de negativação inscrita no SCPC há mais de um ano que justifique o sacrifício do contraditório, especialmente considerando que a autora não nega a existência de relação jurídica com a ré, o que afasta a probabilidade de seu direito. 2- Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art. 139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). 3- Cite-se e intime-se a parte ré, pelo PORTAL ELETRÔNICO, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Intime-se. -
28/08/2023 00:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 20:54
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 19:38
Expedição de Mandado.
-
25/08/2023 19:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 13:06
Conclusos para decisão
-
23/05/2023 17:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2023 04:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/05/2023 00:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/05/2023 18:17
Determinada a emenda à inicial
-
09/05/2023 13:07
Conclusos para decisão
-
18/04/2023 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2023
Ultima Atualização
18/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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