TJSP - 1023248-69.2023.8.26.0002
1ª instância - 06 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/11/2024 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2024 03:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/08/2024 13:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/08/2024 13:25
Arquivado Definitivamente
-
14/08/2024 13:25
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 13:20
Baixa Definitiva
-
14/08/2024 13:20
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 13:15
Transitado em Julgado em #{data}
-
13/06/2024 12:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/06/2024 06:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/06/2024 20:04
Julgado improcedente o pedido
-
03/05/2024 11:29
Conclusos para julgamento
-
02/05/2024 13:08
Conclusos para despacho
-
02/05/2024 13:07
Expedição de Certidão.
-
25/02/2024 07:23
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2024 18:37
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 03:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/01/2024 00:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/01/2024 18:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/01/2024 11:38
Conclusos para decisão
-
11/09/2023 11:49
Juntada de Petição de contestação
-
06/09/2023 04:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/08/2023 03:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Lourenço Gomes Gadelha de Moura (OAB 491323/SP), Pedro Henrique Lopes Neto (OAB 461773/SP) Processo 1023248-69.2023.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Claudiano Saraiva dos Santos - Reqdo: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A -
Vistos. 1- Custas recolhidas. 2- Pedido de tutela provisória já analisado. 3- Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). 4- Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 5- A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Intime-se. -
28/08/2023 00:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 19:37
Expedição de Carta.
-
25/08/2023 19:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 13:15
Conclusos para decisão
-
29/05/2023 22:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2023 03:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/05/2023 00:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/05/2023 20:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/05/2023 11:15
Conclusos para decisão
-
11/04/2023 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2023 21:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2023
Ultima Atualização
15/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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