TJSP - 1009413-66.2023.8.26.0405
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Lavinio Donizetti Paschoalao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 18:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/09/2025 18:04
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 14:45
Prazo
-
29/08/2025 14:45
Prazo
-
29/08/2025 14:40
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1009413-66.2023.8.26.0405 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Osasco - Apelante: Suprema Flexo Embalagens e Rótulos Eireli - Apelado: Alfaterm Indústria e Comércio Ltda. -
Vistos., Fls. 173/174: Pleiteia-se reconsideração da decisão de indeferimento do pedido de assistência judiciária, proferida no acórdão de fls. 165/170, decorrente de apelo interposto por Suprema Flexo Embalagens e Rótulos Eireli (fls. 69/86) em ação embargos de declaração movida em face de Alfaterm Indústria e Comércio Ltda., diante da sentença que rejeitou os embargos, declarou válido o negócio jurídico e penhora, bem como extinguiu o feito (fls. 48/51).
No referido acórdão foi indeferido o pedido de assistência judiciária constante no apelo, nos seguintes termos: (...) No caso dos autos a apelante foi intimada para juntar documentos (fls. 130/131).
Extraem-se destes (balancetes - fls. 135/162) que, apesar da dificuldade financeira que vem enfrentando, o ativo permanente é relevante (ativo circulante e não circulante fls. 142), bem como créditos a receber. (...) Assim, não comprovada a atual incapacidade financeira para arcar com as custas e despesas processuais, fica indeferido o pleito de justiça gratuita.
Por conseguinte, concede-se prazo à apelante para que realize o devido preparo, eis que só agora se tornou exigível o seu recolhimento, conforme já deliberou o Superior Tribunal de Justiça em situação análoga (...).
Foram acostados com o pedido de reconsideração (fls. 173/174): recuperação judicial, deferida em 15/07/2025 (fls. 174/184), relação de ações e protestos (fls. 185/350) e balancete patrimonial do ano de 2022 (fls. 351/365).
Todavia, ainda que tenha ocorrido recente deferimento do pedido de recuperação judicial, apesar da dificuldade financeira que vem enfrentando, o ativo permanente é relevante (ativo circulante e não circulante fls. 142), bem como créditos a receber, como apontado no voto.
Ademais, o fato de estar em recuperação judicial não obriga o deferimento da benesse, havendo ativo capaz de suportar as custas judiciais.
Assim, não houve comprovação da impossibilidade de arcar com as custas de preparo, de modo que descabe acolhimento do presente pedido de reconsideração do acórdão mencionado, contando-se prazo para recolhimento, como determinado.
São Paulo, 26 de agosto de 2025. - Magistrado(a) Flávio Cunha da Silva - Advs: Fabricio Dagostin Hahn (OAB: 51794/SC) - Karine Dagostin Hahn (OAB: 38940/SC) - Karina Julian Hernandes Andreani (OAB: 399800/SP) - 3º andar -
28/08/2025 08:55
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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27/08/2025 18:40
Despacho
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20/08/2025 17:14
Conclusos para decisão
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20/08/2025 17:11
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 11:42
Prazo
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14/07/2025 10:53
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 00:00
Publicado em
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04/07/2025 14:39
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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04/07/2025 11:00
Acórdão registrado
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04/07/2025 10:41
Julgado virtualmente
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02/07/2025 21:43
Julgamento Virtual Iniciado
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18/02/2025 12:26
Conclusos para decisão
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18/02/2025 12:23
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/02/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 16:36
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/12/2024 15:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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17/12/2024 15:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/10/2024 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/10/2024 00:00
Conclusos para decisão
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01/10/2024 10:45
Conclusos para decisão
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01/10/2024 10:30
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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01/10/2024 10:30
Redistribuído por prevenção em razão de sucessão
-
01/10/2024 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/09/2024 18:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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25/09/2024 18:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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25/09/2024 18:28
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2024 15:21
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 15:13
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 13:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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26/08/2024 19:12
Ato ordinatório praticado
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26/08/2024 17:32
Julgamento
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22/08/2024 11:12
Pedido de inclusão em pauta virtual
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21/08/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2024 16:19
Conclusos para decisão
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08/02/2024 19:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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13/10/2023 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/10/2023 15:09
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2023 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/10/2023 14:53
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/09/2023 00:00
Conclusos para decisão
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26/09/2023 13:48
Conclusos para decisão
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26/09/2023 11:56
Distribuído por sorteio
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22/09/2023 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/09/2023 19:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/09/2023 13:25
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 11:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/09/2023 10:25
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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06/09/2023 13:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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05/09/2023 15:45
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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