TJSP - 1024589-88.2022.8.26.0577
1ª instância - 02 Civel de Sao Jose dos Campos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/04/2024 12:29
Arquivado Definitivamente
-
08/04/2024 12:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/03/2024 23:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/03/2024 09:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/03/2024 08:41
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 03:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/03/2024 10:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/03/2024 09:39
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2024 01:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/03/2024 01:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/02/2024 18:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/10/2023 11:04
Transitado em Julgado em #{data}
-
19/09/2023 16:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/09/2023 03:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/09/2023 05:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Amanda Hernandez Cesar de Moura (OAB 198670/SP), Sebastiao de Pontes Xavier (OAB 100443/SP) Processo 1024589-88.2022.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Supermercado Máximo da Vila Ltda - Reqdo: Pérola Comercio de Produtos Alimentícios - Diante do exposto, ratifico a tutela (fl. 20) e JULGO PROCEDENTE o pedido de Supermercado Máximo da Vila em face de Massa Falida de Perola Comércio de Produtos Alimentícios S/A. para (a) declarar a inexigibilidade do relativo ao título (DMI 162238-001, valor de R$6.080,40, de 14.7.2022 - fl. 12) em relação à autora e (b) determinar o cancelamento do protesto.
Pela sucumbência, a parte ré arcará com custas e despesas processuais e com honorários advocatícios que fixo em 20% do valor atualizado da causa (NCPC, art. 85, §2º, parte final, inc.
III e IV), tendo em vista a natureza da causa e o trabalho do advogado.
Com o trânsito, para eventual habilitação de crédito, (a) expeça-se certidão de crédito em favor do advogado credor, (b) expeça-se mandado de cancelamento do protesto e (c) arquivem-nos com as anotações e formalidades legais.
Intime-se o MP, via Portal.
P.I. -
28/08/2023 22:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 11:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/08/2023 11:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/08/2023 01:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/08/2023 18:32
Julgado procedente o pedido
-
06/07/2023 17:23
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/04/2023 16:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/03/2023 10:52
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/03/2023 19:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/03/2023 21:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/02/2023 00:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/02/2023 17:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/02/2023 10:47
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/10/2022 10:16
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/10/2022 10:15
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
19/09/2022 17:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
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04/09/2022 17:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/09/2022 14:37
Ato ordinatório praticado
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31/08/2022 02:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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29/08/2022 01:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/08/2022 00:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/08/2022 00:15
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/08/2022 21:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/08/2022 15:31
Ato ordinatório praticado
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25/08/2022 15:27
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/08/2022 15:27
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/08/2022 00:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2022 22:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/08/2022 14:04
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2022 05:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2022 16:10
Concedida a Antecipação de tutela
-
23/08/2022 15:32
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/08/2022 14:02
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2022
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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