TJSP - 1003668-25.2023.8.26.0270
1ª instância - 02 Cumulativa de Itapeva
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 20:37
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 14:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/05/2025 09:50
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 12:21
Conclusos para decisão
-
15/05/2025 21:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 15:01
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2025 15:01
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 14:59
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2025 12:20
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2025 12:07
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
30/04/2025 12:01
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
30/04/2025 11:51
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
23/04/2025 23:39
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 06:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 18:49
Julgamento/Homologação de Partilha ou Adjudicação
-
22/04/2025 16:43
Conclusos para julgamento
-
26/03/2025 10:03
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 23:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 00:02
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2025 06:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2025 17:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/03/2025 17:51
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2025 01:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2025 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 16:38
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 12:49
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 03:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2025 00:51
Certidão de Publicação Expedida
-
17/01/2025 01:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/01/2025 21:48
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 14:08
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 09:28
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2024 22:50
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2024 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2024 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 13:47
Conclusos para despacho
-
12/09/2024 15:32
Conclusos para despacho
-
12/09/2024 00:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2024 05:04
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2024 13:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2024 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 15:49
Conclusos para despacho
-
19/06/2024 22:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2024 12:33
Conclusos para despacho
-
26/05/2024 19:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2024 06:15
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2024 13:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2024 13:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/05/2024 12:38
Expedição de Certidão.
-
21/04/2024 09:38
Suspensão do Prazo
-
22/03/2024 16:54
Juntada de Outros documentos
-
02/03/2024 08:36
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 09:18
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2024 09:18
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2024 12:31
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 12:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Ciência
-
16/02/2024 19:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2024 07:11
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2024 12:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2024 08:10
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 11:18
Conclusos para despacho
-
12/01/2024 09:45
Conclusos para despacho
-
11/01/2024 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2023 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
15/12/2023 06:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/12/2023 16:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/12/2023 11:28
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2023 13:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/11/2023 22:04
Suspensão do Prazo
-
24/10/2023 16:57
Juntada de Ofício
-
18/10/2023 18:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/10/2023 04:05
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2023 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/10/2023 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 10:41
Conclusos para despacho
-
26/09/2023 11:15
Conclusos para despacho
-
21/09/2023 22:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 07:28
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Celso Luiz Monteiro Ferraz (OAB 339021/SP) Processo 1003668-25.2023.8.26.0270 - Arrolamento Sumário - Herdeiro: Enéias Emanuel de Lima Júnior -
Vistos.
Defiro a gratuidade judiciária ao herdeiro.
Anote-se.
Tratando-se de herdeiro único, processe-se o presente pelo rito do arrolamento sumário, previsto no art. 659 do CPC.
Nomeio inventariante Enéias Emanuel de Lima Júnior, o(a) qual fica dispensado (a) de prestar compromisso (CPC, art. 660), tomando ciência dos encargos previstos no art. 618 do CPC.
Deverá o(a) inventariante promover, em dez dias, a juntada dos seguintes documentos ou indicar as folhas dos autos em que se encontram: a- certidão(ões) de óbito do(a) falecido(a)(s); b- certidões comprobatórias do vínculo de parentesco dos herdeiros; c- certidão de casamento do falecido, com averbação do divórcio; d- certidão de propriedade de ônus e alienação. expedida pelo C.R.I. competente, dos imóveis que constituem bens do espólio (essa certidão deve ser atualizada, com data de expedição não inferior a data do óbito); e- certidão negativa de débitos federais (imposto de renda); f- certidão negativa dos impostos que incidem sobre os bens imóveis do espólio (IPTU ou ITR); g- certidões de valor venal ou lançamentos de impostos que incidem sobre os bens imóveis do espólio (ITU ou ITR), relativos ao exercício correspondente a data do óbito.
Esses documentos devem ser originais ou cópias autenticadas (art. 405, III do CPC).
Deverá o(a) inventariante apresentar o plano de partilha, em vinte (20) dias, bem como promover o recolhimento do imposto de transmissão causa mortis (prazo de 30 dias), a teor das Leis Estaduais nºs 10.705/00 e 10.992/01, regulamentadas pelo Decreto Estadual nº 46.665/02.
Anoto que a determinação acima supre a necessidade de homologação do cálculo do imposto, nos termos do art. 17 da Lei 10.705/00, e que a obtenção dos formulários e documentos exigidos pelo artigo 9º, incisos I ao IV, da Portaria CAT -72/01 ( Declaração do ITCMD, Demonstrativo de Cálculo, Resumo do ITCMD e respectiva emissão da guia de recolhimento GARE-ITCMD, modelo aprovado pela Secretaria da Fazenda para o recolhimento do imposto), poderá ser realizada diretamente no Posto Fiscal Eletrônico da Fazenda do Estado de São Paulo - site http://www.pfe.fazenda.sp.gov.br; mais, que no mesmo endereço eletrônico poder-se-á aferir da eventual condição de beneficiário da isenção, comprovando-se, se o caso, com a juntada do respectivo formulário.
Com o recolhimento, desnecessária a intimação da Fazenda Pública previamente, nos termos do art. 659, §2º, do CPC.
Estando em termos, tornem os autos conclusos para homologação da partilha e posterior intimação do Fisco.
Int. -
25/08/2023 10:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2023 10:06
Recebida a Petição Inicial
-
25/08/2023 09:35
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 13:42
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 18:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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