TJSP - 0004814-90.2022.8.26.0032
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Aracatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/05/2025 23:23
Suspensão do Prazo
-
13/02/2025 03:51
Suspensão do Prazo
-
21/12/2024 02:09
Suspensão do Prazo
-
17/12/2024 03:19
Suspensão do Prazo
-
02/11/2024 03:18
Suspensão do Prazo
-
06/04/2024 03:36
Suspensão do Prazo
-
27/01/2024 02:02
Suspensão do Prazo
-
01/12/2023 03:20
Suspensão do Prazo
-
29/11/2023 03:49
Suspensão do Prazo
-
11/11/2023 05:05
Suspensão do Prazo
-
22/10/2023 11:13
Suspensão do Prazo
-
05/10/2023 23:40
Suspensão do Prazo
-
29/08/2023 04:19
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
28/08/2023 10:44
Remetido ao DJE
-
28/08/2023 10:06
Documento Juntado
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Antonio Viol Rocha (OAB 274625/SP), Mayara de Paula Moreira (OAB 419002/SP) Processo 0004814-90.2022.8.26.0032 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ademar Dias Ledesma - Exectda: Kelly Aparecida de Souza Melo Oliveira -
Vistos.
HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo havido entre as partes, conforme consubstanciado no termo supra e, em consequência, declaro SUSPENSA a execução, a teor do artigo 922 do Código de Processo Civil, ficando desconstituída, se não englobada no pacto, eventual constrição e/ou restrição efetivada, independentemente de lavratura de termo, providenciando-se a Serventia, para tanto, o necessário, inclusive a imediata interrupção da ordem de constrição de ativos financeiros, via SISBAJUD, o manejo, como pactuado, de R$400,00 à conta judicial (para posterior levantamento em favor da parte exequente, tão logo conste o depósito no Portal de Custas o que fica, desde já, determinado), e o desbloqueio do remanescente (ou, se já houve transferência deste, a correlata restituição à parte executada, mediante a apresentação dos informes a tanto).
Aguarde-se o cumprimento do pacto, manifestando-se, após, a parte exequente, independentemente de nova intimação, ciente que o silêncio será interpretado como quitado o débito, ensejando a extinção do feito.
Se necessário, o processo executivo prosseguirá nos termos do avençado pelos litigantes.
Como é manifesto que não há interesse recursal, determino que a Serventia certifique o imediato trânsito em julgado da presente decisão.
Publique-se e intime-se. -
26/08/2023 01:03
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 15:10
Pedido de Habilitação Juntado
-
25/08/2023 10:47
Remetido ao DJE
-
25/08/2023 09:51
Remetido ao DJE para Republicação
-
24/08/2023 10:17
Carta de Intimação Expedida
-
24/08/2023 08:39
Comprovante de Depósito Juntada
-
22/08/2023 04:21
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2023 14:46
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
21/08/2023 12:14
Remetido ao DJE
-
21/08/2023 11:20
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
21/08/2023 10:33
Conclusos para Sentença
-
21/08/2023 10:30
Bacen Jud Positivo Juntado
-
19/08/2023 05:26
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
-
18/07/2023 10:44
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
17/07/2023 17:35
Determinado Novo Bloqueio/penhora on line
-
17/07/2023 09:36
Conclusos para decisão
-
15/07/2023 11:35
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
-
15/12/2022 04:43
Suspensão do Prazo
-
11/12/2022 13:00
Suspensão do Prazo
-
20/10/2022 02:39
Suspensão do Prazo
-
21/09/2022 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
21/09/2022 00:00
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
20/09/2022 10:34
Remetido ao DJE
-
20/09/2022 09:12
Documento Juntado
-
20/09/2022 00:59
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2022 00:30
Remetido ao DJE
-
16/09/2022 16:12
Certidão de Cartório Expedida
-
16/09/2022 15:40
Certidão de Cartório Expedida
-
16/09/2022 15:33
Comprovante de Depósito Juntada
-
16/09/2022 13:51
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
12/09/2022 17:45
Conclusos para Sentença
-
12/09/2022 17:05
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
-
09/09/2022 09:34
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
06/09/2022 09:25
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
05/08/2022 13:39
Bloqueio/penhora on line
-
04/08/2022 12:33
Conclusos para decisão
-
03/08/2022 19:35
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
-
29/07/2022 00:15
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2022 12:05
Remetido ao DJE
-
28/07/2022 11:25
Ato ordinatório
-
28/07/2022 11:24
Certidão de Cartório Expedida
-
07/07/2022 05:02
AR Positivo Juntado
-
27/06/2022 09:23
Carta de Intimação Expedida
-
21/06/2022 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
20/06/2022 12:14
Remetido ao DJE
-
20/06/2022 11:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/06/2022 14:55
Conclusos para decisão
-
14/06/2022 15:34
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2022
Ultima Atualização
18/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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