TJSP - 1059462-56.2023.8.26.0100
1ª instância - 38 Civel de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/10/2023 14:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/10/2023 14:24
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 17:41
Juntada de Petição de Contra-razões
-
07/10/2023 09:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/09/2023 03:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/09/2023 00:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/09/2023 18:52
Expedição de Carta.
-
21/09/2023 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 16:24
Conclusos para despacho
-
20/09/2023 15:30
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Suzi Claudia Cardoso de Brito (OAB 190335/SP) Processo 1059462-56.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria Aparecida Santos da Silva -
Vistos.
A petição inicial merece, consoante o artigo 330, I, do Código de Processo Civil, indeferimento.
Como se depreende do artigo 321, caput e parágrafo único, do mesmo diploma legal, a petição inicial merece emenda ou complementação quando apresente defeito ou irregularidade que possa acarretar a extinção do processo sem resolução de mérito nos termos do artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil, desde que não sanada no prazo de quinze dias.
A parte autora foi regularmente instada e intimada a providenciar a emenda com apresentação de procuração com firma reconhecida, comprovar pedido extrajudicialmente esclarecer endereço do réu, inclusive advertida do indeferimento da inicial (fls. 68/9).
Se nada fez, como é dos autos à fls. 72 (certidão de decurso de prazo), o indeferimento é a medida que se impõe.
Isto posto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e por isso JULGO EXTINTO sem resolução de mérito o presente feito, tudo com fundamento no art. 485, I, do CPC.
Publique-se e intime-se. -
26/08/2023 04:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 07:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 17:50
Indeferida a petição inicial
-
21/08/2023 15:53
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 15:31
Expedição de Certidão.
-
16/05/2023 08:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/05/2023 06:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/05/2023 15:53
Determinada a emenda à inicial
-
12/05/2023 09:52
Conclusos para decisão
-
11/05/2023 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2023
Ultima Atualização
21/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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