TJSP - 1115362-24.2023.8.26.0100
1ª instância - 11 Familia Sucessoes de Central
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2023 14:57
Arquivado Definitivamente
-
06/09/2023 14:57
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 11:38
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 02:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Juliana do Prado Barbosa (OAB 273143/SP) Processo 1115362-24.2023.8.26.0100 - Divórcio Consensual - Reqte: Janaina do Prado Barbosa - Vistos, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo realizado entre J.
D.
P.
B.
A. e A.
C.
P.
D.
A., na presente Ação de Divórcio Consensual, melhor explicitado às fls. 01/06 e 08/13, destacando-se a concordância da representante do Ministério Público à fl. 26 e, em consequência, DECRETO o Divórcio direto consensual dos requerentes, com fundamento no artigo 226, § 6º, da Constituição Federal, já com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 66, de 13 de julho de 2010, voltando a mulher a assinar o nome de solteira, ou seja, J.
D.
P.
B.
Julgo extinto o presente processo, com julgamento do mérito, com fundamento no art. 487, III, b, do Código de Processo Civil.
Sem custas e despesas processuais, diante da gratuidade judiciária que ora concedo aos requerentes.
Verba honorária advocatícia pelos requerentes, diante do pedido consensual.
Considerando que o caráter do acordo é incompatível com o interesse recursal, serve a presente como certidão do trânsito em julgado, nesta data.
Esta sentença servirá como mandado de averbação, a ser inscrita no Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais do 27º Subdistrito - Tatuapé, desta Capital, à margem do assento de casamento dos requerentes, sob nº 143032 01 55 2011 2 00092 287 0041587-79, o divórcio das partes, voltando a mulher a assinar seu nome de solteira, ou seja, J.
D.
P.
B.
P.
R.
I., arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Ciência ao MP. -
25/08/2023 07:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 14:26
Homologada a Transação
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24/08/2023 10:24
Conclusos para julgamento
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22/08/2023 14:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/08/2023 09:07
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 09:06
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
06/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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