TJSP - 1001683-92.2023.8.26.0408
1ª instância - 03 Civel de Ourinhos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 16:13
Certidão de Cartório Expedida
-
18/02/2025 23:18
Suspensão do Prazo
-
15/12/2024 05:51
Suspensão do Prazo
-
01/11/2024 14:16
Certidão de Cartório Expedida
-
21/04/2024 15:28
Suspensão do Prazo
-
05/03/2024 04:48
Certidão de Publicação Expedida
-
04/03/2024 10:41
Remetido ao DJE
-
04/03/2024 10:19
Processo Suspenso por Depender do Julgamento de Outra Causa, de Outro Juízo ou Declaração Incidente
-
09/02/2024 15:59
Conclusos para Sentença
-
05/02/2024 14:48
Conclusos para despacho
-
05/02/2024 14:47
Certidão de Cartório Expedida
-
16/11/2023 13:15
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
16/11/2023 13:11
Ofício Expedido
-
10/11/2023 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
10/11/2023 05:49
Remetido ao DJE
-
09/11/2023 17:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/09/2023 10:12
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
-
29/08/2023 23:52
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 09:41
Mudança de Magistrado
-
29/08/2023 09:38
Conclusos para Sentença
-
29/08/2023 09:11
Remetido ao DJE
-
29/08/2023 08:25
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Arivaldo Moreira da Silva (OAB 61067/SP), Eduardo Menezes Moreira da Silva (OAB 300286/SP), Clara Pinto Teixeira Araujo (OAB 424362/SP) Processo 1001683-92.2023.8.26.0408 - Embargos à Execução - Embargte: Edmilson Ferreira Trujilio - Embargdo: Cooperativa de Crédito Credimota - Sicoob Credimota -
Vistos.
Instadas a especificarem as provas que pretendiam produzir, o embargado pugnou pelo julgamento antecipado da lide (fls. 114) e o embargante requereu a realização de perícia contábil, caso o juízo entenda necessário (fls. 113).
O embargante alega que os valores exigidos na execução são ilegais e abusivos, em especial, que as taxas de remuneratórias estão acima das taxas médias indicadas pelo BACEN; que houve cobrança indevida de seguro prestamista e ainda pede o afastamento de dos encargos moratórios, como a comissão de permanência, a multa contratual e os juros moratórios, ante a ausência de mora em razão de ação revisional de contrato em trâmite (fls. 1/19 e 113).
Para as teses apresentadas, a perícia se mostra desnecessária.
Tratando-se de cédula de crédito bancário, celebrada para tomada de crédito pela parte embargante, a simples leitura de seus termos e convenções é suficiente para que o Juízo possa identificar a natureza dos encargos.
A analise da legalidade dos encargos é matéria de direito e dispensa a produção de prova pericial.
Nesta ordem, declaro encerrada a instrução.
Tornem conclusos para prolação de sentença.
Intime-se. -
28/08/2023 23:36
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 10:41
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 00:51
Remetido ao DJE
-
25/08/2023 18:53
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/08/2023 14:45
Conclusos para decisão
-
14/07/2023 14:26
Conclusos para despacho
-
13/07/2023 18:24
Petição Juntada
-
12/07/2023 20:40
Petição Juntada
-
07/07/2023 21:23
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2023 10:41
Remetido ao DJE
-
07/07/2023 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 10:43
Conclusos para despacho
-
12/06/2023 14:46
Conclusos para despacho
-
12/06/2023 14:40
Certidão de Cartório Expedida
-
07/06/2023 16:12
Contestação Juntada
-
17/05/2023 22:36
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2023 10:41
Remetido ao DJE
-
17/05/2023 09:06
Recebidos os Embargos à Execução - Sem suspensão da Execução
-
15/05/2023 15:40
Conclusos para despacho
-
13/04/2023 18:33
Conclusos para despacho
-
12/04/2023 17:52
Petição Juntada
-
27/03/2023 22:29
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2023 09:05
Remetido ao DJE
-
27/03/2023 08:28
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
23/03/2023 13:20
Conclusos para decisão
-
22/03/2023 19:34
Petição Juntada
-
21/03/2023 02:46
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2023 12:09
Remetido ao DJE
-
20/03/2023 11:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/03/2023 21:25
Distribuído por dependência (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2023
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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