TJSP - 1022384-28.2023.8.26.0003
1ª instância - 05 Civel de Jabaquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/01/2025 16:00
Arquivado Definitivamente
-
17/01/2025 16:00
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 17:26
Baixa Definitiva
-
25/11/2024 17:26
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 02:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/05/2024 10:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/05/2024 10:19
Homologada a Transação
-
30/04/2024 16:59
Conclusos para despacho
-
12/04/2024 01:06
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 12:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2024 05:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/03/2024 00:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/02/2024 16:00
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2024 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2024 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2023 03:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/11/2023 09:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/11/2023 11:36
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 18:17
Juntada de Petição de contestação
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17/11/2023 03:33
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 03:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/10/2023 10:49
Expedição de Carta.
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22/09/2023 08:43
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 02:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/09/2023 18:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/09/2023 18:13
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
13/09/2023 14:36
Conclusos para decisão
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08/09/2023 01:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 02:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Kimberly Carol Barbosa de Oliveira (OAB 435181/SP) Processo 1022384-28.2023.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Luciano Pedro de Siqueira -
Vistos.
Inicialmente, por determinação expressa do artigo 5º, LXXIV da Constituição Federal, o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos (grifado).
E o artigo 99, § 3º do Código de Processo Civil deve necessariamente ser interpretado conforme o artigo 5º, LXXIV da Constituição Federal, o que obsta a concessão dos benefícios da justiça gratuita com fundamento na mera declaração da parte autora. É importante salientar que com certa frequência este magistrado constata a inverdade da declaração de pobreza, o que também justifica a necessidade de comprovação da insuficiência de recursos.
Neste ponto, aliás, é importante salientar que a Defensoria Pública do Estado de São Paulo adota como critério para a triagem dos seus assistidos o valor de 03 (três) salários mínimos, como renda bruta mensal.
Assim consta do site da Defensoria Pública do Estado de São Paulo: "Quem pode ser atendido pela Defensoria Pública do Estado? Aquelas pessoas que não tenhamcondições financeiras para pagar um advogado.
Quando do atendimento o Defensor Público irá perguntar à pessoa sobre a renda familiar, patrimônio e gastos mensais.
Em geral, são atendidas pessoas que ganham até 3 salários mínimos por mês.
O Defensor Público poderá pedirdocumentos para comprovar essas informações tais como carteira de trabalho, holerite e etc" (www.defensoria.sp.gov.br - grifado).
E nas hipóteses em que a própria Defensoria Pública do Estado de São Paulo não atenderia a parte, não há razoabilidade para a pretendida concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Diante do exposto, determino que a parte autora, em 15 (quinze) dias, apresente cópia da última declaração do imposto de renda, holerites atualizados, extratos do INSS, carteira de trabalho, bem como extratos de conta corrente e de cartão de crédito ou, no mesmo prazo, recolha as custas e despesas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição (artigo 290 do Código de Processo Civil).
Int. -
29/08/2023 00:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 16:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/08/2023 16:12
Conclusos para decisão
-
28/08/2023 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
17/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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