TJSP - 1022097-89.2023.8.26.0577
1ª instância - 05 Civel de Sao Jose dos Campos
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 02:26
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 11:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 11:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/06/2025 11:03
Juntada de Outros documentos
-
30/03/2025 11:53
Suspensão do Prazo
-
07/03/2025 23:54
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2025 07:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2025 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 11:34
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2025 23:50
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2025 13:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/01/2025 12:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/01/2025 12:40
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2024 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2024 06:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/10/2024 20:04
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 09:34
Conclusos para despacho
-
28/06/2024 09:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2024 01:02
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2024 01:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/06/2024 16:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/06/2024 16:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/04/2024 11:23
Expedição de Mandado.
-
02/02/2024 12:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/12/2023 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2023 23:49
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2023 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/11/2023 13:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/11/2023 16:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/10/2023 10:27
Expedição de Carta.
-
29/08/2023 00:11
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcio Navarro (OAB 353353/SP) Processo 1022097-89.2023.8.26.0577 - Monitória - Reqte: Terzian Ltda - 1) CITE-SE a parte requerida por carta com A.R., para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento da quantia especificada na inicial no valor de R$ 16.926,57 devidamente atualizada e efetue o pagamento de honorários advocatícios correspondentes a 5% do valor da causa, ou apresente embargos ao mandado monitório, nos termos do art. 701, CPC/15.
Advirta-se-a de que será isenta do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo. 2) Segundo a melhor doutrina: Na ação monitória, o título executivo judicial fica constituído, (a) com o decurso do prazo para cumprimento do mandado e oferecimento de embargos monitórios pela parte ré devedora, ou (b) com a sentença de rejeição dos embargos monitórios oferecidos pela parte devedora, ou pela remanescente do pedido, quando acolhidos, em parte, os embargos monitórios.
Nesse sentido, a orientação de Humberto Theodoro Junior: (a) 'Não ocorrido o cumprimento do mandado e na ausência de oposição de embargos no prazo da citação, ocorrerá a revelia, transformando-se automaticamente o mandado de pagamento em título executivo judicial (art. 701, § 2º)'.
Não há sentença para operar dita transformação, que, segundo a lei, 'constituir-se-á de pleno direito'.
Convertido o mandado inicial em título executivo terão início os atos expropriatórios segundo o rito de cumprimento da sentença, aplicando-se, no que couber, os dispositivos referentes a esse fase, contidos nos arts. 513 a 538, do NCPC (art. 701, § 1º) [Curso de Direito Processual Civil Procedimentos Especiais Codificados (de Jurisdição Contenciosa e de Jurisdição Voluntária) de Legislação Extravagante, vol.
II, 50ª ed., Forense, 2016, RJ, p. 399, item 4.2]. 2.1) Assim, caso seja certificado pela Serventia o decurso de prazo para oposição de embargos monitórios ou pagamento do débito aqui buscado, intime-se desde logo o credor a formar o respectivo incidente de cumprimento de sentença para persecução de seu crédito e arquivem-se estes autos, com as baixas necessárias. 3) Referidos prazos e advertências para pagamento aplicam-se também às ações monitórias que eventualmente tenham por objeto entrega de coisa ou execução de obrigação de fazer ou de não fazer.
Int. -
28/08/2023 01:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2023 17:59
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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25/08/2023 10:08
Conclusos para decisão
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25/08/2023 10:06
Expedição de Certidão.
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31/07/2023 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2023 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2023 10:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2023 09:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/07/2023 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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