TJSP - 0004336-18.2015.8.26.0650
1ª instância - 02 Cumulativa de Valinhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 07:14
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 15:00
Expedição de Carta.
-
04/06/2025 14:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/04/2025 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Marcos Viana dos Santos (OAB 299804/SP) Processo 0004336-18.2015.8.26.0650 - Monitória - Exeqte: FUNDAÇÃO VISCONDE DE PORTO SEGURO -
Vistos. 1 - Reconsidero da decisão de fls. 267, pois a citação da requerida pode ser considerada válida (fls. 260), por se tratar de condomínio edilício, nos termos do artigo 248, § 4º do Código de Processo Civil, do contrário, o responsável poderia ter recusado o recebimento.
Outrossim, a informação obtida pelo sistema Infojud (fls. 218) corrobora tratar-se de endereço da parte demandada. 2 - Os pedidos de bloqueios são prematuros (fls. 287/288). 3 - Devidamente citada (fls. 260), a parte requerida não pagou o débito tampouco opôs embargos monitórios.
Assim, por força do disposto no art. 701, § 2º, do Código de Processo Civil, constitui-se de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de sentença. 4 - Providencie a serventia a evolução da classe do processo de monitória para cumprimento de sentença, para tramitação nos próprios autos (COMUNICADO CG N° 2358/2021, de 2 de outubro de 2024). 5 - Providencie a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, o cálculo atualizado do débito e, se o caso, o recolhimento da diligência do oficial de justiça ou taxa postal. 6 - Após, intime-se a parte executada para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento).
Ademais, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar, se o caso, o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários.
Transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos.
Se a qualquer momento as partes informarem sobre a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC). 7 - No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo.
Int.
Valinhos, 31 de março de 2025. -
01/04/2025 23:30
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 06:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 11:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/03/2025 00:00
Evoluída a classe de 40 para 156
-
11/03/2025 11:49
Conclusos para decisão
-
23/02/2025 05:41
Suspensão do Prazo
-
12/12/2024 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/11/2024 04:34
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2024 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2024 14:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/09/2024 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2024 23:18
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2024 01:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2024 15:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/08/2024 21:42
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2024 12:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2024 11:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2024 09:42
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2024 22:44
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2024 12:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2024 10:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/05/2024 10:15
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
14/05/2024 14:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para Local Externo) para destino
-
14/05/2024 11:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/05/2024 11:20
Expedição de Mandado.
-
26/03/2024 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2024 23:29
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2024 09:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2024 09:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/11/2023 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2023 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2023 12:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2023 10:56
Ato ordinatório
-
31/10/2023 10:48
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 11:51
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2023 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Priscila Antonucci Faria (OAB 255348/SP), Antonio Marcos Viana dos Santos (OAB 299804/SP) Processo 0004336-18.2015.8.26.0650 - Monitória - Exeqte: FUNDAÇÃO VISCONDE DE PORTO SEGURO -
Vistos. 1 Fls. 222/223: Bem observado pela zelosa serventia. 2 Aguarde-se o recâmbio do aviso de recebimento (AR) da carta de citação expedida, devendo a requerida efetuar o pagamento da quantia especificada na inicial, devidamente atualizada, e efetuar o pagamento de honorários advocatícios correspondentes à 5% do valor da causa, ou apresentar embargos ao mandado monitório, nos termos do artigo 701 do CPC..
Int.
Valinhos, 24 de agosto de 2023. -
25/08/2023 09:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2023 09:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 10:57
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 10:57
Expedição de Carta.
-
21/08/2023 10:49
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2023 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
13/04/2023 12:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/04/2023 11:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/04/2023 11:23
Ato ordinatório
-
13/04/2023 11:20
Expedição de Certidão.
-
10/04/2023 09:30
Autos no Prazo
-
29/09/2022 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
28/09/2022 10:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/09/2022 09:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/09/2022 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2022 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2022 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
18/04/2022 12:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/04/2022 10:34
Decisão
-
26/11/2021 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2021 13:20
Certidão de Publicação Expedida
-
13/10/2021 14:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/10/2021 17:47
Ato ordinatório
-
04/02/2021 13:09
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2021 10:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/02/2021 16:35
Decisão
-
29/01/2021 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2020 15:41
Decisão
-
08/10/2019 13:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2019 13:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2019 17:58
Expedição de Carta.
-
05/09/2019 17:57
Expedição de Certidão.
-
19/07/2019 11:39
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2019 11:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2019 10:34
Decisão
-
17/07/2019 10:34
Decisão
-
13/05/2019 10:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2019 15:10
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2019 11:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/04/2019 11:54
Ato ordinatório
-
06/03/2019 13:53
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2019 13:53
Certidão de Publicação Expedida
-
01/03/2019 11:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/03/2019 11:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2019 16:16
Ato ordinatório
-
07/01/2019 10:17
Decisão
-
12/11/2018 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2018 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2018 10:46
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2018 16:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2018 10:10
Proferido Despacho
-
24/08/2018 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2018 11:44
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2018 18:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/06/2018 15:19
Decisão
-
21/05/2018 17:24
Expedição de Certidão.
-
17/04/2018 12:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/01/2018 11:27
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2018 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2017 14:23
Decisão
-
03/10/2017 17:18
Expedição de Certidão.
-
18/07/2017 12:12
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2017 18:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2017 15:08
Ato ordinatório
-
25/04/2017 16:27
Juntada de Carta precatória
-
25/04/2017 16:25
Juntada de Outros documentos
-
13/01/2017 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2016 10:53
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2016 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/09/2016 16:36
Proferido Despacho
-
01/08/2016 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2016 09:15
Certidão de Publicação Expedida
-
11/05/2016 17:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/05/2016 16:59
Ato ordinatório
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10/05/2016 16:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/05/2016 13:55
Juntada de Mandado
-
29/02/2016 10:58
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2016 12:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/02/2016 17:28
Expedição de Certidão.
-
19/02/2016 16:36
Recebida a Petição Inicial
-
18/02/2016 11:41
Juntada de Outros documentos
-
02/02/2016 10:42
Certidão de Publicação Expedida
-
25/01/2016 11:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/01/2016 11:34
Expedição de Certidão.
-
25/01/2016 11:25
Mudança de Classe Processual
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22/01/2016 16:29
Expedição de Certidão.
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15/12/2015 18:17
Decisão
-
10/12/2015 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2015 10:28
Certidão de Publicação Expedida
-
29/06/2015 16:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/06/2015 11:26
Decisão
-
17/06/2015 10:58
Recebidos os autos do Distribuidor local
-
17/06/2015 08:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Cartório) da Distribuição ao destino
-
16/06/2015 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2015
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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