TJSP - 0001315-33.2020.8.26.0529
1ª instância - 1 Vara Civel de Santana de Parnaiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 08:41
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 09:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 16:28
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 13:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 11:42
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 12:09
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 12:05
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 06:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 20:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/02/2025 16:04
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 01:02
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 05:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2025 16:48
Concedida a Dilação de Prazo
-
24/02/2025 15:45
Conclusos para decisão
-
07/02/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 14:14
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/11/2024 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
19/11/2024 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/11/2024 13:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2024 15:08
Conclusos para despacho
-
03/06/2024 19:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2024 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2024 13:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2024 12:30
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
09/05/2024 11:38
Conclusos para despacho
-
23/04/2024 15:55
Conclusos para despacho
-
15/04/2024 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2024 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2024 01:03
Certidão de Publicação Expedida
-
22/03/2024 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/03/2024 11:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/03/2024 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2024 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2024 09:56
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2024 09:53
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2023 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2023 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/09/2023 15:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/09/2023 12:46
Conclusos para despacho
-
13/09/2023 12:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2023 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Lázaro Paulo Escanhoela Júnior (OAB 65128/SP), Carla Fabiano Alves Santos (OAB 427717/SP) Processo 0001315-33.2020.8.26.0529 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Associação Veleiros de Ibiúna - Exectdo: Flávio Fichel - Vistos Fls. 202 Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença, em que o executado requer a concessão da justiça gratuita e apresenta impugnação por negativa geral.
Não foram apresentados documentos ou elementos suficientes para auferir a capacidade econômica do executado, motivo pelo qual fica indeferido o pedido de justiça gratuita, eis que não comprovada a situação de pobreza.
No mais, na impugnação, o executado poderá alegar: I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia; II - ilegitimidade de parte; III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação; IV - penhora incorreta ou avaliação errônea; V - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; VI - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução; VII - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes à sentença.
Nenhuma das matérias acima indicadas foi demonstrada ou comprovada nos autos, de forma que a execução deve prosseguir.
Além disso, a penhora do imóvel também não foi impugnada.
Ante o exposto, julgo improcedente a impugnação ao cumprimento de sentença e determino o prosseguimento da execução.
Responderá o executado por custas e honorários, no importe de 10% sobre o valor da execução.
Fls. 188, 214: Para avaliação do bem, nomeio como perito judicial o(a) Dr(a) Walmir Pereira Modotti.
Intime-se o Perito Judicial para que apresente a estimativa dos honorários e das despesas periciais, em 5 dias.
Caberá à exequente a antecipação dos valores, no prazo de 10 dias, acrescendo os valores dos honorários ao montante da execução.
Com o depósito dos honorários e despesas periciais, intime-se o perito a apresentar o laudo no prazo de 30 (trinta) dias.
Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos.
Int. -
28/08/2023 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2023 00:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/05/2023 15:23
Conclusos para decisão
-
11/05/2023 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2023 04:17
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2023 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2023 15:49
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
10/04/2023 15:50
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
23/03/2023 09:02
Juntada de Ofício
-
20/03/2023 12:49
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2023 01:02
Certidão de Publicação Expedida
-
25/01/2023 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2023 19:15
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/01/2023 15:23
Conclusos para despacho
-
19/08/2022 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2022 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/08/2022 15:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/08/2022 15:00
Expedição de Certidão.
-
08/06/2022 01:02
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2022 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2022 14:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/06/2022 10:15
Conclusos para despacho
-
24/05/2022 14:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2022 01:03
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2022 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2022 16:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/05/2022 16:26
Juntada de Certidão
-
20/04/2022 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
19/04/2022 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/04/2022 15:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/04/2022 15:01
Juntada de Certidão
-
18/04/2022 15:01
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
14/04/2022 12:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/04/2022 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2022 12:26
Expedição de Carta.
-
31/03/2022 16:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/02/2022 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2022 01:03
Certidão de Publicação Expedida
-
02/02/2022 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/02/2022 18:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/01/2022 12:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2021 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
15/12/2021 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/12/2021 19:06
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/10/2021 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
28/10/2021 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/10/2021 12:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/10/2021 12:15
Juntada de Ofício
-
15/10/2021 15:23
Conclusos para decisão
-
15/10/2021 15:22
Juntada de Outros documentos
-
15/10/2021 15:21
Expedição de Certidão.
-
15/09/2021 08:35
Expedição de Ofício.
-
11/08/2021 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2021 15:34
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2021 11:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/08/2021 18:36
Decisão
-
10/06/2021 16:38
Conclusos para decisão
-
18/04/2021 21:08
Suspensão do Prazo
-
07/04/2021 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2021 17:40
Certidão de Publicação Expedida
-
30/03/2021 07:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2021 12:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/03/2021 12:53
Expedição de Certidão.
-
11/11/2020 05:30
Publicação de Edital Juntada
-
09/11/2020 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2020 18:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2020 09:53
Certidão de Publicação Expedida
-
27/07/2020 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/07/2020 11:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/07/2020 10:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/07/2020 00:53
Suspensão do Prazo
-
06/07/2020 12:02
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2020 11:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2020 16:22
Decisão
-
15/05/2020 14:28
Conclusos para decisão
-
28/04/2020 13:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
22/04/2020 21:49
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2020 13:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2020 13:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2020 11:17
Recebida a Petição Inicial
-
15/04/2020 10:05
Conclusos para despacho
-
03/04/2020 15:45
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2017
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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