TJSP - 1029891-77.2022.8.26.0196
1ª instância - 02 Civel de Franca
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2025 14:41
Certidão de Cartório Expedida
-
13/12/2024 16:40
Certidão de Cartório Expedida
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16/08/2024 11:44
Certidão de Cartório Expedida
-
24/07/2024 15:52
Certidão de Cartório Expedida
-
08/06/2024 15:35
Pedido de Habilitação Juntado
-
15/04/2024 15:30
Arquivado Provisoriamente
-
15/04/2024 15:29
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
-
10/04/2024 23:19
Suspensão do Prazo
-
07/02/2024 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2024 00:08
Remetido ao DJE
-
05/02/2024 13:28
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
-
05/02/2024 09:39
Certidão de Cartório Expedida
-
20/10/2023 10:08
Conclusos para despacho
-
30/08/2023 15:39
Petição Juntada
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23/08/2023 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Flavia Neves Nou de Brito (OAB 401511/SP), Natália Olegário Leite (OAB 422372/SP) Processo 1029891-77.2022.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Milena Carlos da Silva Tigre - Reqdo: OI S.A, - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. = Para o delineamento e norteamento da produção das provas, sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, devem as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 369 do Código de Processo Civil, manifestar sobre as questões de fato e de direito pertinentes ao julgamento.
Em relação às questões de fato, a parte deverá indicar a matéria incontroversa, bem como aquela considerada como já provada, indicando o suporte de cada alegação.
No tocante à matéria controvertida a parte deverá indicar as provas que pretende produzir, com a justificação clara e precisa da utilidade e pertinência das provas, sob pena de preclusão.
No caso de prova pericial, deverão as partes declinar sua natureza, observando o disposto no artigo 464 do mesmo Diploma legal.
Sem prejuízo, no intuito de fomentar a prática da transação, para os fins do artigo 139, inciso V, do Código de Processo Civil, deverão as partes se têm interesse na composição amigável, melhor forma de solução da demanda.
Havendo a possibilidade de efetiva transação, sendo o caso, com propostas concretas, poderão as partes, por petição conjunta, formalizar acordo para homologação judicial, visando conferir racionalidade e celeridade na prestação da tutela jurisdicional, tudo para evitar a designação inútil de audiência para essa finalidade.
No entanto, havendo interesse comum das partes na designação de audiência de conciliação, oportunamente será solicitado o agendamento perante o CEJUSC Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania desta Comarca, por VIDEOCONFERÊNCIA.
Franca, 21 de agosto de 2023.
KATIA TASSO RODRIGUES REZENDE, Escrevente Técnico Judiciário. -
22/08/2023 00:02
Remetido ao DJE
-
21/08/2023 14:08
Ato ordinatório
-
23/06/2023 19:45
Réplica Juntada
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01/06/2023 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2023 00:03
Remetido ao DJE
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30/05/2023 15:10
Ato ordinatório
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10/02/2023 18:56
Contestação Juntada
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16/01/2023 08:40
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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16/01/2023 07:39
Mandado de Citação Expedido
-
24/11/2022 17:17
Certidão de Publicação Expedida
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24/11/2022 00:06
Remetido ao DJE
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23/11/2022 17:34
Recebida a Petição Inicial
-
23/11/2022 15:54
Conclusos para despacho
-
17/11/2022 16:12
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2022
Ultima Atualização
05/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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