TJSP - 1017950-27.2022.8.26.0004
1ª instância - 03 Civel de Lapa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2023 00:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/09/2023 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2023 10:50
Conclusos para despacho
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06/09/2023 10:48
Juntada de Outros documentos
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24/08/2023 02:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Tiago Vilhena Simeira (OAB 184877/SP), Rafael Antonio da Silva (OAB 244223/SP) Processo 1017950-27.2022.8.26.0004 - Embargos à Execução - Embargte: Condomínio Mont Treblamt - Embargdo: Acciaio Construções Metálicas Ltda -
Vistos.
Reconhece-se a competência deste juízo.
Consta dos autos informação de que o órgão arbitral eleito em contrato (cláusula décima sexta fls. 43), qual seja, a Câmara de Mediação e Arbitragem de Engenharia, foi extinto, sem que se tenha previsto na cláusula, para essa situação, um substituto.
Por outro lado, não se reconhece prejudicialidade externa.
A Embargante não conseguiu demonstrar existência de procedimento em qualquer outra Câmara Arbitral, a justificar a extinção desta ou seu sobrestamento.
Acolho impugnação ao valor dado a causa.
A pretensão econômica da parte Embargante corresponde ao valor que pretende seja reconhecido como excesso ou seja, de R$ 770.677,02 e não o valor que entende ser o remanescente devido de R$ 1.997,50.
Assim, em 15 dias, o Embargante deverá recolher as custas iniciais remanescentes, sob pena de extinção da ação.
No mais, controvertem-se as partes quanto a exigibilidade ou não das multas em razão de atraso na obra, responsabilidade pelo atraso e compensação com valor das medições e, consequente, excesso de execução.
Caberá à Embargante prova de que o atraso tenha se dado por culpa exclusiva da Embargada, a justificar a cobrança da multa contratual.
Para dirimir a controvérsia, defiro produção da prova oral requerida pela Embargante.
Em 15 dias, digam as partes se concordam com a realização da audiência na modalidade telepresencial, ocasião em que deverão apresentar rol de testemunhas, com endereço eletrônico de todos participantes.
Indefiro produção da prova pericial uma vez que não há controvérsia quanto a execução do serviço/montagem, mas tão somente possibilidade de compensação dos valores cobrados por multa contratual incidente em razão de atraso na sua entrega/execução.
Intime-se.
Sr(a).
Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. -
23/08/2023 00:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/08/2023 14:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/08/2023 06:19
Conclusos para despacho
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02/08/2023 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/07/2023 14:41
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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26/07/2023 14:40
Conciliação infrutífera
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20/07/2023 16:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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21/06/2023 02:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/06/2023 00:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/06/2023 14:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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19/06/2023 14:18
Ato ordinatório praticado
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16/06/2023 15:15
Audiência conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 26/07/2023 01:20:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
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23/05/2023 02:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/05/2023 14:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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22/05/2023 00:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/05/2023 15:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/05/2023 09:43
Conclusos para decisão
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17/05/2023 18:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2023 16:30
Conclusos para despacho
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16/05/2023 16:27
Juntada de Outros documentos
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11/05/2023 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/05/2023 03:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/04/2023 13:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/04/2023 07:28
Decisão Interlocutória de Mérito
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25/04/2023 15:32
Conclusos para decisão
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20/04/2023 03:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/04/2023 11:38
Conclusos para despacho
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19/04/2023 10:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/04/2023 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2023 15:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/04/2023 16:33
Conclusos para despacho
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30/03/2023 10:53
Conclusos para despacho
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29/03/2023 18:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/03/2023 02:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/03/2023 10:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/03/2023 10:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/02/2023 14:35
Conclusos para decisão
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23/02/2023 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/02/2023 23:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2023 23:32
Ato ordinatório praticado
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27/01/2023 01:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/01/2023 00:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/01/2023 15:19
Decisão Interlocutória de Mérito
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24/01/2023 05:36
Conclusos para decisão
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23/01/2023 18:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/12/2022 02:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/12/2022 10:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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08/12/2022 09:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/12/2022 09:36
Conclusos para decisão
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06/12/2022 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/12/2022 10:49
Expedição de Certidão.
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01/12/2022 10:38
Expedição de Certidão.
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01/12/2022 10:29
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
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01/12/2022 01:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/11/2022 12:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/11/2022 10:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/11/2022 05:39
Conclusos para decisão
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25/11/2022 18:03
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2022
Ultima Atualização
11/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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