STJ - 1016206-39.2018.8.26.0003
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Francisco Falcao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/03/2022 13:00
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO - CONSELHEIRO FURTADO
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02/03/2022 13:00
Transitado em Julgado em 02/03/2022
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04/02/2022 05:00
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 04/02/2022
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03/02/2022 19:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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02/02/2022 18:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 04/02/2022
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02/02/2022 18:50
Conheço do agravo de BANCO DO BRASIL SA para não conhecer do Recurso Especial
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27/10/2021 09:32
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) FRANCISCO FALCÃO (Relator) - pela SJD
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27/10/2021 09:15
Redistribuído por sorteio, em razão de despacho/decisão, ao Ministro FRANCISCO FALCÃO - SEGUNDA TURMA
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22/10/2021 13:09
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
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22/10/2021 07:16
Remetidos os Autos (para redistribuição) para COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
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22/10/2021 05:02
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 22/10/2021
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21/10/2021 19:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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20/10/2021 22:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 22/10/2021
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20/10/2021 22:10
Proferido despacho de mero expediente determinando redistribuição do feito
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15/10/2021 17:49
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) MARCO BUZZI (Relator) - pela SJD
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15/10/2021 17:45
Redistribuído por sorteio, em razão de encaminhamento NARER, ao Ministro MARCO BUZZI - QUARTA TURMA
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07/10/2021 12:52
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
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07/10/2021 12:49
Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência, previstas no art. 21- E, do Regimento Inter
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29/09/2021 15:36
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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29/09/2021 15:30
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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19/08/2021 19:30
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - CONSELHEIRO FURTADO - PÁTIO DO COLÉGIO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2021
Ultima Atualização
02/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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